Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2855, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) destinados a atender insuficiência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

ORGÃO: .....................................01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES

UNIDADE EXECUTORA: ....... 01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Processo Legislativo

0103100012.001000 – Manutenção do Corpo Legislativo

3.1.90.11.00 – 03 – Venc. e Vant.Fixas Pessoal Civil..........................................................................R$-1.000,00

3.1.90.13.00 – 14 – Obrigações Patronais.................................................................................R$- 700,00

3.3.90.30.00 – 05 – Material de Consumo ..............................................................................................R$- 500,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro


0103100022.002000 – Manutenção da Contabilidade/RH e Finanças

3.1.90.13.00 – 10 – Obrigações Patronais..............................................................................................R$-1.000,00

3.3.90.30.00 –12 – Material de Consumo...............................................................................................R$-800,00

Fonte de Recursos: 01 Tesouro


0103100032.003000 – Manutenção da Secretaria Legislativa

3.1.90.11.00 – 17 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil.........................................................................R$-11.500,00

3.1.90.13.00 –18 – Obrigações Patronais..................................................................................................R$-500,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Parágrafo único. As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Suplementar, correrão por conta de anulação parcial de verbas orçamentárias do orçamento vigente (Fonte 01 – Tesouro – R$ 6.000,00), conforme abaixo especificado,de acordo com o art. 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei nº 4.320 de 1964:

ORGÃO: .....................................01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa

010310001 – Processo Legislativo

0103100012.001000 – Manutenção do Corpo Legislativo

3.3.90.36.00 – 06 – Outros Serv.Terc. P. Física.........................................................................................R$-700,00

4.4.90.52.00 – 08 – Equip. e Mat. Permanente.................................................................................R$-500,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro


0103100022.002000 – Manutenção da Contabilidade/RH e Finanças

3.1.90.11.00 – 09 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal....................................................................................R$-2.000,00

3.1.90.13.00 – 11 – Obrigações Patronais..................................................................................R$-1.800,00

3.3.90.36.00 – 14 – Ots. Serv. Terc. Pessoa Física.............................................................................R$-1.000,00

4.4.90.52.00 – 16 – Equip. e Mat. Permanente....................................................................R$-4.200,00


0103100032.003000 – Manutenção da Secretaria Legislativa

3.1.90.13.00 – 19 – Obrigações Patronais................................................................................R$-1.500,00

3.3.90.36.00 – 21 – Ots. Serv. Terc. P. Física.....................................................................................R$-1.000,00

3.3.90.39.00 – 22 – Ots. Serv. Terc. P. Jurídica...................................................................................R$-3.300,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Art. 2º O disposto na presente lei, fica incluído nas Leis nºs 2.614 de 26 de novembro de 2009 (Plano Plurianual), sua alteração, conforme a Lei nº 2.726 de 13 de janeiro de 2011; e Lei nº 2.678 de 25 de junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sua alteração, conforme a Lei nº 2.725 de 13 de janeiro de 2011.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 07 de dezembro de 2011.

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 2855, DE 2011

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