Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2980, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.945, DE 03 DE JULHO DE 2.012, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os Demonstrativos de Riscos Fiscais e os Anexos de Metas Fiscais, bem como os Anexos V e VI da Lei nº 2.945, de 03 de julho de 2.012, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, de conformidade com os Anexos constates desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 26 de novembro de 2012.

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 2980, DE 2012

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