Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3194, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guararapes para o exercício financeiro de 2015, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, compreendendo:

I – o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta.

Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 72.600.000,00 (Setenta e dois milhões e seiscentos mil reais).

Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas como segue abaixo:

Receitas Correntes R$ 80.438.950,00
Receita Tributária R$ 9.834.330,00
Receita de Contribuições R$ 618.140,00
Receita Patrimonial R$ 604.440,00
Receita de Serviços R$ 3.739.280,00
Transferências Correntes R$ 64.111.610,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.531.150,00
Receitas Correntes Intra-Orçamentária R$ 1.661.550,00
Receitas de Contribuições R$ 1.661.550,00
Receitas de Capital R$ 30.860,00
Alienação de Bens R$ 30.86000
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 82.131.360,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB R$ 9.531.360,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 72.600.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa R$ 1.962.300,00
04 – Administração R$ 6.542.300,00
08 – Assistência Social R$ 2.960.890,00
09 – Previdência Social R$ 1.749.600,00
10 – Saúde R$ 17.309.760,00
12 – Educação R$ 21.892.420,00
13 – Cultura R$ 521.270,00
15 – Urbanismo R$ 9.653.890,00
17 – Saneamento R$ 3.307.650,00
18 – Gestão Ambiental R$ 238.360,00
20 – Agricultura R$ 420.570,00
26 – Transporte R$ 138.510,00
27 – Desporto e Lazer R$ 721.630,00
28 – Encargos Especiais R$ 5.110.310,00
99 – Reserva de Contingência R$ 70.540,00
TOTAL R$ 72.600.000,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa R$ 1.962.300,00
061 – Ação Judiciária R$ 346.060,00
062 – Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário R$ 147.040,00
121 – Planejamento e Orçamento R$ 144.380,00
122 – Administração Geral R$ 2.173.410,00
123 – Administração Financeira R$ 2.049.550,00
124 – Controle Interno R$ 79.830,00
126 – Tecnologia da Informação R$ 261.040,00
128 – Formação de Recursos Humanos R$ 330.980,00
129 – Administração de Receitas R$ 277.230,00
131 – Comunicação Social R$ 265.000,00
241 – Assistência ao Idoso R$ 68.220,00
242 – Assistência ao Portador de Deficiência R$ 50.660,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 926.390,00
244 – Assistência Comunitária R$ 1.915.620,00
272 – Previdência do Regime Estatutário R$ 1.749.600,00
301 – Atenção Básica R$ 15.157.610,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 745.790,00
304 – Vigilância Sanitária R$ 1.165.770,00
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 240.590,00
306 – Alimentação e Nutrição R$ 2.155.990,00
331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador R$ 280.050,00
361 – Ensino Fundamental R$ 6.284.790,00
362 – Ensino Médio R$ 145.910,00
363 – Ensino Profissional R$ 552.630,00
364 – Ensino Superior R$ 478.030,00
365 – Educação Infantil R$ 11.402.460,00
366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 306.620,00
367 – Educação Especial R$ 565.990,00
392 – Difusão Cultural R$ 521.270,00
451 – Infra-Estrutura Urbana R$ 1.522.930,00
452 – Serviços Urbanos R$ 8.130.960,00
512 – Saneamento Básico Urbano R$ 3.307.650,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 238.360,00
606 – Extensão Rural R$ 335.570,00
661 – Promoção Industrial R$ 187.730,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 223.510,00
812 – Desporto Comunitário R$ 721.630,00
843 – Serviço da Dívida Interna R$ 1.805.880,00
846 – Outros Encargos Especiais R$ 3.304.430,00
999 – Reserva de Contingência R$ 70.540,00
TOTAL R$ 72.600.000,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 68.839.400,00
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias R$ 1.661.550,00
Despesas de Capital R$ 2.028.510,00
Reserva de Contingência R$ 70.540,00
TOTAL R$ 72.600.000,00
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – PODER LEGISLATIVO
01.01.01 – Corpo Legislativo R$ 924.200,00
01.01.02 – Contabilidade/RH/Finanças R$ 646.350,00
01.01.03 – Secretaria Legislativa R$ 391.750,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.01 – CHEFIA DO EXECUTIVO
02.02.01 – Gabinete do Prefeito R$ 473.490,00
02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade R$ 92.880,00
02.03 – ÓRGÃOS ASSESSORES
02.03.01 – Assessoria Jurídica R$ 346.060,00
02.03.03 – Assessoria de Agronegócios R$ 420.570,00
02.03.04 – Assessoria de Indústria e Comércio R$ 467.780,00
02.04 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
02.04.01 – Divisão de Expediente R$ 142.630,00
02.04.02 – Divisão de Recursos Humanos R$ 330.980,00
02.04.03 – Seção de Processamento de Dados R$ 261.040,00
02.04.04 – Seção de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 147.040,00
02.04.05 – Paço Municipal R$ 760.700,00
02.05 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.873.400,00
02.05.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 926.390,00
02.05.03 – Fundo Municipal de Direitos do Idoso R$ 68.220,00
02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde R$ 17.309.760,00
02.07 – DEPTO. DE PLANEJAMENTO, ÁGUA E ESGOTO
02.07.01 – Divisão de Água e Esgoto R$ 3.307.650,00
02.10 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO
02.10.01 – Encargos Gerais do Município R$ 6.806.110,00
02.10.02 – Divisão de Orçamento R$ 144.380,00
02.10.03 – Divisão de Tributação R$ 277.230,00
02.10.04 – Divisão de Contabilidade R$ 291.650,00
02.10.05 – Divisão de Tesouraria R$ 132.640,00
02.11 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
02.11.01 – Setor de Cadastro e Fiscalização de Obras R$ 386.630,00
02.11.02 – Setor de Carpintaria R$ 178.960,00
02.11.03 – Setor de Obras Civis R$ 1.469.860,00
02.11.04 – Setor de Parques e Jardins R$ 815.830,00
02.12 – DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
02.12.01 – Seção de Execução e Manutenção de Obras R$ 1.522.930,00
02.12.02 – Setor de Estradas e Pontes R$ 138.510,00
02.12.03 – Seção de Vigilância R$ 1.630.270,00
02.12.04 – Setor de Cemitério R$ 365.720,00
02.12.05 – Setor de Limpeza Pública R$ 1.414.370,00
02.12.06 – Setor de Serviços Elétricos R$ 220.710,00
02.13 – DEPTO. DE ALMOX., COMPRAS E PATRIMÔNIO
02.13.01 – Seção de Material R$ 272.400,00
02.13.02 – Setor de Compras e Patrimônio R$ 402.560,00
02.13.03 – Seção de Frota e Manutenção R$ 2.035.240,00
02.14 – ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE
02.14.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente R$ 238.360,00
02.15 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
02.15.01 – Controladoria Interna R$ 79.830,00
02.16 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
02.16.01 – Fundo Municipal de Educação R$ 7.917.640,00
02.16.02 – Fundo Manut. e Desenv. Educação Básica R$ 10.642.220,00
02.16.03 – Divisão de Ensino R$ 1.176.570,00
02.16.04 – Setor de Merenda Escolar R$ 2.155.990,00
02.17 – DEPTO. DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
02.17.01 – Fundo Municipal Pró-Esporte Amador R$ 721.630,00
02.17.02 – Divisão de Cultura R$ 521.270,00
03 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
03.10 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.10.06 – Fundo Municipal de Previdência Social R$ 1.749.600,00
TOTAL R$ 72.600.000,00

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – realizar operações de crédito, interna e externa, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor;

VI – contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até 10% do valor previsto para a despesa.

§ 2º Os créditos adicionais suplementares abertos até o limite do inciso III, ficam incluídos automaticamente no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

Guararapes, 12 de dezembro de 2.014.

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3194, DE 2014

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