Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 3462, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, PARA O EXERCÍCIO DE 2.017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guararapes para o exercício financeiro de 2.017, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.017, compreendendo:
I – o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de reais).
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas como segue abaixo:
Receitas Correntes | R$ 86.849.730,00 |
Receita Tributária | R$ 9.823.660,00 |
Receita de Contribuições | R$ 1.709.900,00 |
Receita Patrimonial | R$ 656.960,00 |
Receita de Serviços | R$ 3.988.430,00 |
Transferências Correntes | R$ 68.958.590,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 1.712.190,00 |
Receitas Correntes Intra-Orçamentária | R$ 1.866.880,00 |
Receitas de Contribuições | R$ 1.866.880,00 |
Receitas de Capital | R$ 0,00 |
Alienação de Bens | R$ 0,00 |
TOTAL DA RECEITA BRUTA | R$ 88.716.610,00 |
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB | R$ 9.716.610,00 |
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA | R$ 79.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO | |
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01 – Legislativa | R$ 2.334.100,00 |
04 – Administração | R$ 6.804.110,00 |
08 – Assistência Social | R$ 3.080.050,00 |
09 – Previdência Social | R$ 1.968.750,00 |
10 – Saúde | R$ 17.604.770,00 |
12 – Educação | R$ 23.596.110,00 |
13 – Cultura | R$ 490.580,00 |
15 – Urbanismo | R$ 10.119.970,00 |
17 – Saneamento | R$ 3.321.350,00 |
18 – Gestão Ambiental | R$ 77.400,00 |
20 – Agricultura | R$ 380.870,00 |
26 – Transporte | R$ 180.100,00 |
27 – Desporto, Lazer e Cultura | R$ 745.640,00 |
28 – Encargos Especiais | R$ 8.216.340,00 |
99 – Reserva de Contingência | R$ 79.860,00 |
TOTAL | R$ 79.000.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES | |
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031 – Ação Legislativa | R$ 2.334.100,00 |
061 – Ação Judiciária | R$ 322.580,00 |
062 – Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário | R$ 140.860,00 |
121 – Planejamento e Orçamento | R$ 134.200,00 |
122 – Administração Geral | R$ 1.958.370,00 |
123 – Administração Financeira | R$ 2.635.240,00 |
124 – Controle Interno | R$ 83.830,00 |
126 – Tecnologia da Informação | R$ 165.290,00 |
128 – Formação de Recursos Humanos | R$ 340.320,00 |
129 – Administração de Receitas | R$ 291.450,00 |
131 – Comunicação Social | R$ 278.970,00 |
241 – Assistência ao Idoso | R$ 67.780,00 |
242 – Assistência ao Portador de Deficiência | R$ 82.590,00 |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ 892.870,00 |
244 – Assistência Comunitária | R$ 2.036.810,00 |
272 – Previdência do Regime Estatutário | R$ 1.968.750,00 |
301 – Atenção Básica | R$ 15.760.760,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ 446.680,00 |
304 – Vigilância Sanitária | R$ 1.152.080,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica | R$ 245.250,00 |
306 – Alimentação e Nutrição | R$ 2.395.520,00 |
331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador | R$ 338.740,00 |
361 – Ensino Fundamental | R$ 7.420.390,00 |
362 – Ensino Médio | R$ 329.200,00 |
363 – Ensino Profissional | R$ 609.360,00 |
364 – Ensino Superior | R$ 527.040,00 |
365 – Educação Infantil | R$ 11.460.660,00 |
366 – Educação de Jovens e Adultos | R$ 331.940,00 |
367 – Educação Especial | R$ 522.000,00 |
392 – Difusão Cultural | R$ 490.580,00 |
451 – Infra-Estrutura Urbana | R$ 1.371.110,00 |
452 – Serviços Urbanos | R$ 8.748.860,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano | R$ 3.321.350,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental | R$ 77.400,00 |
606 – Extensão Rural | R$ 380.870,00 |
661 – Promoção Industrial | R$ 114.260,00 |
782 – Transporte Rodoviário | R$ 180.100,00 |
812 – Desporto Comunitário | R$ 745.640,00 |
843 – Serviço da Dívida Interna | R$ 1.924.560,00 |
846 – Outros Encargos Especiais | R$ 6.291.780,00 |
999 – Reserva de Contingência | R$ 79.860,00 |
TOTAL | R$ 79.000.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | |
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Despesas Correntes | R$ 75.432.845,00 |
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias | R$ 1.866.880,00 |
Despesas de Capital | R$ 1.620.415,00 |
Reserva de Contingência | R$ 79.860,00 |
TOTAL | R$ 79.000.000,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
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01 – PODER LEGISLATIVO | |
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES | |
01.01.01 – Corpo Legislativo | R$ 1.086.600,00 |
01.01.02 – Contabilidade/RH/Finanças | R$ 713.580,00 |
01.01.03 – Secretaria Legislativa | R$ 533.920,00 |
02 – PODER EXECUTIVO | |
02.02 – CHEFIA DO EXECUTIVO | |
02.02.01 – Gabinete do Prefeito | R$ 502.060,00 |
02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade | R$ 84.870,00 |
02.03 – ÓRGÃOS ASSESSORES | |
02.03.01 – Assessoria Jurídica | R$ 322.580,00 |
02.03.02 – Assessoria de Comunicação Social | R$ 86.800,00 |
02.03.03 – Assessoria de Agronegócios | R$ 380.870,00 |
02.03.04 – Assessoria de Indústria e Comércio | R$ 453.000,00 |
02.04 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
02.04.01 – Divisão de Expediente | R$ 153.120,00 |
02.04.02 – Divisão de Recursos Humanos | R$ 340.320,00 |
02.04.03 – Seção de Processamento de Dados | R$ 165.290,00 |
02.04.04 – Seção de Proteção e Defesa do Consumidor | R$ 140.860,00 |
02.04.05 – Paço Municipal | R$ 618.360,00 |
02.05 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social | R$ 2.130.820,00 |
02.05.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | R$ 796.580,00 |
02.05.03 – Fundo Municipal de Direitos do Idoso | R$ 67.780,00 |
02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde | R$ 17.604.770,00 |
02.07 – DEPTO. DE PLANEJAMENTO, ÁGUA E ESGOTO | |
02.07.01 – Divisão de Água e Esgoto | R$ 3.321.350,00 |
02.16 – DEPTO.EDUCAÇÃO | |
02.16.01 – Fundo Municipal de Educação | R$ 7.475.420,00 |
02.16.02 – Fundo Manut. e Desenv.Educação Básica | R$ 12.259.570,00 |
02.16.03 – Divisão de Ensino | R$ 1.465.600,00 |
02.16.04 – Setor de Merenda Escolar | R$ 2.395.520,00 |
02.17 – DEPTO. ESPORTE,TURISMO,CULTURA E LAZER | |
02.17.01 – Fundo Municipal Pró-Esporte Amador | R$ 745.640,00 |
02.17.02 – Divisão de Cultura | R$ 490.580,00 |
02.10 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO | |
02.10.01 – Encargos Gerais do Município | R$ 10.513.580,00 |
02.10.02 – Divisão de Orçamento | R$ 134.200,00 |
02.10.03 – Divisão de Tributação | R$ 291.450,00 |
02.10.04 – Divisão de Contabilidade | R$ 321.580,00 |
02.10.05 – Divisão de Tesouraria | R$ 96.280,00 |
02.11 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA | |
02.11.01 – Setor de Cadastro e Fiscalização de Obras | R$ 309.020,00 |
02.11.02 – Setor de Carpintaria | R$ 197.330,00 |
02.11.03 – Setor de Obras Civis | R$ 1.557.440,00 |
02.11.04 – Setor de Parques e Jardins | R$ 899.490,00 |
02.12 – DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS | |
02.12.01 – Seção de Execução e Manutenção de Obras | R$ 1.371.110,00 |
02.12.02 – Setor de Estradas e Pontes | R$ 180.100,00 |
02.12.03 – Seção de Vigilância | R$ 1.697.390,00 |
02.12.04 – Setor de Cemitério | R$ 381.150,00 |
02.12.05 – Setor de Limpeza Pública | R$ 1.554.110,00 |
02.12.06 – Setor de Serviços Elétricos | R$ 243.370,00 |
02.13 – DEPTO. DE ALMOX., COMPRAS E PATRIMÔNIO | |
02.13.01 – Seção de Material | R$ 300.370,00 |
02.13.02 – Setor de Compras e Patrimônio | R$ 267.610,00 |
02.13.03 – Seção de Frota e Manutenção | R$ 2.218.580,00 |
02.14 – ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE | |
02.14.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente | R$ 77.400,00 |
02.15 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
02.15.01 – Controladoria Interna | R$ 83.830,00 |
03 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
03.10 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO | |
03.10.06 – Fundo Municipal de Previdência Social | R$ 1.968.750,00 |
TOTAL | R$ 79.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – realizar operações de crédito, interna e externa, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor;
VI – contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até 10% do valor previsto para a despesa.
§ 2º Os créditos adicionais suplementares abertos até o limite do inciso III, ficam incluídos automaticamente no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2.001.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.017, revogando-se as disposições em contrário.
Guararapes, 22 de dezembro de 2.016.
Edenilson de Almeida
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Stella Christina Marino Russo Covolo
Diretora do Deptº Administrativo