Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3462, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, PARA O EXERCÍCIO DE 2.017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guararapes para o exercício financeiro de 2.017, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.017, compreendendo:

I – o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta.

Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de reais).

Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas como segue abaixo:

Receitas Correntes R$ 86.849.730,00
Receita Tributária R$ 9.823.660,00
Receita de Contribuições R$ 1.709.900,00
Receita Patrimonial R$ 656.960,00
Receita de Serviços R$ 3.988.430,00
Transferências Correntes R$ 68.958.590,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.712.190,00
Receitas Correntes Intra-Orçamentária R$ 1.866.880,00
Receitas de Contribuições R$ 1.866.880,00
Receitas de Capital R$ 0,00
Alienação de Bens R$ 0,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 88.716.610,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB R$ 9.716.610,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 79.000.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa R$ 2.334.100,00
04 – Administração R$ 6.804.110,00
08 – Assistência Social R$ 3.080.050,00
09 – Previdência Social R$ 1.968.750,00
10 – Saúde R$ 17.604.770,00
12 – Educação R$ 23.596.110,00
13 – Cultura R$ 490.580,00
15 – Urbanismo R$ 10.119.970,00
17 – Saneamento R$ 3.321.350,00
18 – Gestão Ambiental R$ 77.400,00
20 – Agricultura R$ 380.870,00
26 – Transporte R$ 180.100,00
27 – Desporto, Lazer e Cultura R$ 745.640,00
28 – Encargos Especiais R$ 8.216.340,00
99 – Reserva de Contingência R$ 79.860,00
TOTAL R$ 79.000.000,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa R$ 2.334.100,00
061 – Ação Judiciária R$ 322.580,00
062 – Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário R$ 140.860,00
121 – Planejamento e Orçamento R$ 134.200,00
122 – Administração Geral R$ 1.958.370,00
123 – Administração Financeira R$ 2.635.240,00
124 – Controle Interno R$ 83.830,00
126 – Tecnologia da Informação R$ 165.290,00
128 – Formação de Recursos Humanos R$ 340.320,00
129 – Administração de Receitas R$ 291.450,00
131 – Comunicação Social R$ 278.970,00
241 – Assistência ao Idoso R$ 67.780,00
242 – Assistência ao Portador de Deficiência R$ 82.590,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 892.870,00
244 – Assistência Comunitária R$ 2.036.810,00
272 – Previdência do Regime Estatutário R$ 1.968.750,00
301 – Atenção Básica R$ 15.760.760,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 446.680,00
304 – Vigilância Sanitária R$ 1.152.080,00
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 245.250,00
306 – Alimentação e Nutrição R$ 2.395.520,00
331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador R$ 338.740,00
361 – Ensino Fundamental R$ 7.420.390,00
362 – Ensino Médio R$ 329.200,00
363 – Ensino Profissional R$ 609.360,00
364 – Ensino Superior R$ 527.040,00
365 – Educação Infantil R$ 11.460.660,00
366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 331.940,00
367 – Educação Especial R$ 522.000,00
392 – Difusão Cultural R$ 490.580,00
451 – Infra-Estrutura Urbana R$ 1.371.110,00
452 – Serviços Urbanos R$ 8.748.860,00
512 – Saneamento Básico Urbano R$ 3.321.350,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 77.400,00
606 – Extensão Rural R$ 380.870,00
661 – Promoção Industrial R$ 114.260,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 180.100,00
812 – Desporto Comunitário R$ 745.640,00
843 – Serviço da Dívida Interna R$ 1.924.560,00
846 – Outros Encargos Especiais R$ 6.291.780,00
999 – Reserva de Contingência R$ 79.860,00
TOTAL R$ 79.000.000,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 75.432.845,00
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias R$ 1.866.880,00
Despesas de Capital R$ 1.620.415,00
Reserva de Contingência R$ 79.860,00
TOTAL R$ 79.000.000,00
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES
01.01.01 – Corpo Legislativo R$ 1.086.600,00
01.01.02 – Contabilidade/RH/Finanças R$ 713.580,00
01.01.03 – Secretaria Legislativa R$ 533.920,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – CHEFIA DO EXECUTIVO
02.02.01 – Gabinete do Prefeito R$ 502.060,00
02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade R$ 84.870,00
02.03 – ÓRGÃOS ASSESSORES
02.03.01 – Assessoria Jurídica R$ 322.580,00
02.03.02 – Assessoria de Comunicação Social R$ 86.800,00
02.03.03 – Assessoria de Agronegócios R$ 380.870,00
02.03.04 – Assessoria de Indústria e Comércio R$ 453.000,00
02.04 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
02.04.01 – Divisão de Expediente R$ 153.120,00
02.04.02 – Divisão de Recursos Humanos R$ 340.320,00
02.04.03 – Seção de Processamento de Dados R$ 165.290,00
02.04.04 – Seção de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 140.860,00
02.04.05 – Paço Municipal R$ 618.360,00
02.05 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 2.130.820,00
02.05.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 796.580,00
02.05.03 – Fundo Municipal de Direitos do Idoso R$ 67.780,00
02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde R$ 17.604.770,00
02.07 – DEPTO. DE PLANEJAMENTO, ÁGUA E ESGOTO
02.07.01 – Divisão de Água e Esgoto R$ 3.321.350,00
02.16 – DEPTO.EDUCAÇÃO
02.16.01 – Fundo Municipal de Educação R$ 7.475.420,00
02.16.02 – Fundo Manut. e Desenv.Educação Básica R$ 12.259.570,00
02.16.03 – Divisão de Ensino R$ 1.465.600,00
02.16.04 – Setor de Merenda Escolar R$ 2.395.520,00
02.17 – DEPTO. ESPORTE,TURISMO,CULTURA E LAZER
02.17.01 – Fundo Municipal Pró-Esporte Amador R$ 745.640,00
02.17.02 – Divisão de Cultura R$ 490.580,00
02.10 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO
02.10.01 – Encargos Gerais do Município R$ 10.513.580,00
02.10.02 – Divisão de Orçamento R$ 134.200,00
02.10.03 – Divisão de Tributação R$ 291.450,00
02.10.04 – Divisão de Contabilidade R$ 321.580,00
02.10.05 – Divisão de Tesouraria R$ 96.280,00
02.11 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
02.11.01 – Setor de Cadastro e Fiscalização de Obras R$ 309.020,00
02.11.02 – Setor de Carpintaria R$ 197.330,00
02.11.03 – Setor de Obras Civis R$ 1.557.440,00
02.11.04 – Setor de Parques e Jardins R$ 899.490,00
02.12 – DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
02.12.01 – Seção de Execução e Manutenção de Obras R$ 1.371.110,00
02.12.02 – Setor de Estradas e Pontes R$ 180.100,00
02.12.03 – Seção de Vigilância R$ 1.697.390,00
02.12.04 – Setor de Cemitério R$ 381.150,00
02.12.05 – Setor de Limpeza Pública R$ 1.554.110,00
02.12.06 – Setor de Serviços Elétricos R$ 243.370,00
02.13 – DEPTO. DE ALMOX., COMPRAS E PATRIMÔNIO
02.13.01 – Seção de Material R$ 300.370,00
02.13.02 – Setor de Compras e Patrimônio R$ 267.610,00
02.13.03 – Seção de Frota e Manutenção R$ 2.218.580,00
02.14 – ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE
02.14.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente R$ 77.400,00
02.15 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
02.15.01 – Controladoria Interna R$ 83.830,00
03 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
03.10 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.10.06 – Fundo Municipal de Previdência Social R$ 1.968.750,00
TOTAL R$ 79.000.000,00

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – realizar operações de crédito, interna e externa, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor;

VI – contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até 10% do valor previsto para a despesa.

§ 2º Os créditos adicionais suplementares abertos até o limite do inciso III, ficam incluídos automaticamente no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2.001.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.017, revogando-se as disposições em contrário.

Guararapes, 22 de dezembro de 2.016.

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3462, DE 2016

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!