Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 3445, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.405, DE 22 DE JUNHO DE 2.016, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o Demonstrativos de Riscos Fiscais e os Anexos de Metas Fiscais, bem como os Anexos V e VI da Lei nº 3.405, de 22 de junho de 2.016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.017, de conformidade com os Anexos constates desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 03 de novembro de 2.016.
Edenilson de Almeida
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Stella Christina Marino Russo Covolo
Diretora do Deptº Administrativo