Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3446, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.074 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2.014-2.017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos integrantes do Plano Plurianual do Município de Guararapes, para o Quadriênio 2.014-2.017, constantes da Lei nº 3.074 de 28 de novembro de 2.013, de conformidade com os Anexos constates desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 03 de novembro de 2.016.

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3446, DE 2016

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