Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3566, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, PARA O EXERCÍCIO DE 2.018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guararapes para o exercício financeiro de 2.018, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.018, compreendendo:

I – o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta.

Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 87.500.000,00 (Oitenta e sete milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas como segue abaixo:

Receitas Correntes R$ 96.026.790,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 12.732.070,00
Contribuições R$ 1.751.570,00
Receita Patrimonial R$ 615.580,00
Receita de Serviços R$ 4.712.660,00
Transferências Correntes R$ 76.153.260,00
Outras Receitas Correntes R$ 61.650,00
Receitas Correntes Intra OFSS R$ 2.014.790,00
Contribuições – Intra OFSS R$ 2.014.790,00
Receitas de Capital R$ 0,00
Alienação de Bens R$ 0,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 98.041.580,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB R$ 10.541.580,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 87.500.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa R$ 1.881.180,00
04 – Administração R$ 6.207.130,00
08 – Assistência Social R$ 3.302.280,00
09 – Previdência Social R$ 2.093.170,00
10 – Saúde R$ 23.859.510,00
12 – Educação R$ 26.438.330,00
13 – Cultura R$ 625.500,00
15 – Urbanismo R$ 11.391.930,00
17 – Saneamento R$ 3.919.490,00
18 – Gestão Ambiental R$ 105.930,00
20 – Agricultura R$ 165.470,00
26 – Transporte R$ 741.090,00
27 – Desporto, Lazer e Cultura R$ 791.740,00
28 – Encargos Especiais R$ 5.891.840,00
99 – Reserva de Contingência R$ 85.410,00
TOTAL R$ 87.500.000,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa R$ 1.881.180,00
061 – Ação Judiciária R$ 476.700,00
062 – Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário R$ 130.540,00
121 – Planejamento e Orçamento R$ 123.630,00
122 – Administração Geral R$ 2.573.790,00
123 – Administração Financeira R$ 1.738.810,00
124 – Controle Interno R$ 130.840,00
126 – Tecnologia da Informação R$ 141.850,00
128 – Formação de Recursos Humanos R$ 362.590,00
129 – Administração de Receitas R$ 332.860,00
131 – Comunicação Social R$ 296.180,00
241 – Assistência ao Idoso R$ 93.820,00
242 – Assistência ao Portador de Deficiência R$ 164.040,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 920.310,00
244 – Assistência Comunitária R$ 2.124.110,00
272 – Previdência do Regime Estatutário R$ 2.093.170,00
301 – Atenção Básica R$ 18.944.430,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 3.361.180,00
304 – Vigilância Sanitária R$ 754.600,00
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 799.300,00
306 – Alimentação e Nutrição R$ 2.679.450,00
331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador R$ 327.420,00
334 – Fomento ao Trabalho R$ 117.140,00
361 – Ensino Fundamental R$ 7.349.000,00
362 – Ensino Médio R$ 343.780,00
363 – Ensino Profissional R$ 509.100,00
364 – Ensino Superior R$ 561.270,00
365 – Educação Infantil R$ 13.165.730,00
366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 377.670,00
367 – Educação Especial R$ 1.452.330,00
392 – Difusão Cultural R$ 625.500,00
451 – Infra-Estrutura Urbana R$ 647.200,00
452 – Serviços Urbanos R$ 10.756.710,00
512 – Saneamento Básico Urbano R$ 3.919.490,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 105.930,00
606 – Extensão Rural R$ 165.470,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 183.890,00
812 – Desporto Comunitário R$ 791.740,00
843 – Serviço da Dívida Interna R$ 88.000,00
846 – Outros Encargos Especiais R$ 5.803.840,00
999 – Reserva de Contingência R$ 85.410,00
TOTAL R$ 87.500.000,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 84.813.330,00
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias R$ 2.014.790,00
Despesas de Capital R$ 586.470,00
Reserva de Contingência R$ 85.410,00
TOTAL DA DESPESA R$ 87.500.000,00
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – PODER LEGISLATIVO
01.01.01 – Corpo Legislativo R$ 1.231.000,00
01.01.02 – Contabilidade/RH/Finanças R$ 933.800,00
01.01.03 – Secretaria Legislativa R$ 335.200,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – CHEFIA DE GABINETE
02.02.01 – Gabinete do Executivo R$ 537.690,00
02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade R$ 72.790,00
02.03 – ÓRGÃOS ASSESSORES
02.03.02 – Assessoria de Comunicação Social R$ 86.100,00
02.03.03 – Assessoria de Agronegócios, Trabalho e Emprego R$ 610.030,00
02.03.04 – Assessoria de Assuntos Estratégicos R$ 85.500,00
02.04 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
02.04.01 – Seção de Gestão Documental e de Expediente R$ 250.210,00
02.04.02 – Seção de Gestão de Pessoas R$ 362.590,00
02.04.03 – Seção de Tecnologia da Informação - TI R$ 141.850,00
02.04.05 – Paço Municipal R$ 752.570,00
02.05 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 2.493.980,00
02.05.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 683.210,00
02.05.03 – Fundo Municipal de Direitos do Idoso R$ 52.300,00
02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde R$ 23.859.510,00
02.07 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SANEAMENTO BÁSICO
02.07.01 – Seção de Tratamento e Distribuição de Água R$ 2.461.310,00
02.07.02 – Seção de Cadastro, Leitura e Fiscalização R$ 585.580,00
02.07.03 – Seção de Captação de Água R$ 872.600,00
02.09 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
02.09.02 – Fundo Municipal Pró-Esporte Amador R$ 791.740,00
02.10 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
02.10.01 – Encargos Gerais do Município R$ 6.580.240,00
02.10.02 – Seção de Contabilidade e Orçamento R$ 523.430,00
02.10.03 – Seção de Tributação R$ 332.860,00
02.10.05 – Seção de Tesouraria R$ 117.200,00
02.11 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO
02.11.01 – Seção de Urbanismo, Mobilidade Urbana e Habitação R$ 2.775.610,00
02.11.03 – Seção de Obras e Manutenção R$ 1.913.670,00
02.12 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
02.12.05 – Seção de Serviços Diversos R$ 5.240.230,00
02.12.07 – Seção de Transporte e Mecânica da Frota R$ 2.203.510,00
02.13 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
02.13.01 – Seção de Licitação e Material R$ 398.840,00
02.13.02 – Setor de Compras e Patrimônio R$ 213.840,00
02.14 – ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE
02.14.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente R$ 105.930,00
02.15 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
02.15.01 – Controladoria Interna R$ 130.840,00
02.16 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
02.16.01 – Fundo Municipal de Educação R$ 9.635.170,00
02.16.02 – Fundo Manutenção e Desenvolvimento Educação Básica R$ 12.463.170,00
02.16.03 – Coordenadoria Municipal de Ensino R$ 4.339.990,00
02.18 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
02.18.01 – Seção de Cultura R$ 625.500,00
02.19 – ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
02.19.01 – Procuradoria do Município R$ 476.700,00
02.19.02 – Seção de Defesa e Proteção ao Consumidor - PROCON R$ 130.540,00
03 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
03.10 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.10.06 – Fundo Municipal de Previdência Social R$ 2.093.170,00
TOTAL R$ 87.500.000,00

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – realizar operações de crédito, interna e externa, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor;

VI – contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até 10% do valor previsto para a despesa.

§ 2º Os créditos adicionais suplementares abertos até o limite do inciso III, ficam incluídos automaticamente no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2.001.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.018, revogando-se as disposições em contrário.

Guararapes, 04 de dezembro de 2017.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3566, DE 2017

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