Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3664, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.624, DE 28 DE JUNHO DE 2.018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alterados o Demonstrativos de Riscos Fiscais e os Anexos de Metas Fiscais, bem como os Anexos V e VI da Lei nº 3.624, de 28 de junho de 2.018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.019, de conformidade com os Anexos constates desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 25 de outubro de 2018.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3664, DE 2018

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