Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 3889, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/09/2021 - Edição nº 1147

APROVA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei aprova a revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Guararapes - PMGIRS, de acordo com os termos constantes do Anexo Único, e em conformidade com as diretivas e princípios estabelecidos na Lei Federal nº 12.305, de 02 de outubro de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e dá outras providências. 

Art. 2º O PMGIRS é um instrumento de gestão a curto, médio e longo prazo, no qual o Poder Público Municipal assume a responsabilidade de implantar políticas públicas para o manejo dos resíduos sólidos. 

Art. 3º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Guararapes faz parte de um processo permanente de planejamento municipal, constituindo-se como o instrumento básico, global e estratégico da política de resíduos sólidos do Município, compreendendo principalmente o aperfeiçoamento das ações de regulação e fiscalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos pelos órgãos competentes.

Art. 4º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Guararapes deverá ser revisto a cada quatro anos, com o objetivo de suprir, ajustar-se e antecipar às necessidades referentes a uma adequada gestão de resíduos sólidos.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Guararapes, 22 de setembro de 2021.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 3889, DE 2021

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