Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 3993, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/12/2022 - Edição nº 1436
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Faz saber, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guararapes para o exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal para o exercício de 2023, compreendendo:
I – o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de de R$ 158.033.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões e trinta e três mil reais).
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas como segue abaixo:
| Receitas Correntes | R$ | 178.568.151,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ | 23.701.700,00 |
| Contribuições | R$ | 2.786.600,00 |
| Receita Patrimonial | R$ | 261.900,00 |
| Receita de Serviços | R$ | 6.820.000,00 |
| Transferências Correntes | R$ | 144.648.155,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ | 349.796,00 |
| Receitas de Capital | R$ | 0,00 |
| Alienação de Bens | R$ | 0,00 |
| TOTAL DA RECEITA BRUTA | R$ | 178.568.151,00 |
| ( - ) Deduções para Formação do FUNDEB | R$ | 20.535.151,00 |
| TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA | R$ | 158.033.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e natureza de despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| 01 – Legislativa | R$ | 3.347.000,00 |
| 04 – Administração | R$ | 9.351.195,24 |
| 08 – Assistência Social | R$ | 6.758.546,69 |
| 10 – Saúde | R$ | 43.483.228,07 |
| 12 – Educação | R$ | 53.289.543,87 |
| 13 – Cultura | R$ | 1.254.100,00 |
| 15 – Urbanismo | R$ | 19.146.006,56 |
| 17 – Saneamento | R$ | 7.688.159,82 |
| 18 – Gestão Ambiental | R$ | 567.808,40 |
| 20 – Agricultura | R$ | 345.500,00 |
| 26 – Transporte | R$ | 3.470.010,00 |
| 27 – Desporto, Lazer | R$ | 1.543.700,00 |
| 28 – Encargos Especiais | R$ | 7.588.200,00 |
| 99 – Reserva de Contingência | R$ | 200.001,35 |
| TOTAL | R$ | 158.033.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
| 031 – Ação Legislativa | R$ | 3.347.000,00 |
| 061 – Ação Judiciária | R$ | 907.200,00 |
| 062 – Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário | R$ | 224.100,00 |
| 122 – Administração Geral | R$ | 4.025.817,97 |
| 123 – Administração Financeira | R$ | 2.737.496,00 |
| 124 – Controle Interno | R$ | 151.556,67 |
| 126 – Tecnologia da Informação | R$ | 149.800,00 |
| 128 – Formação de Recursos Humanos | R$ | 545.224,60 |
| 129 – Administração de Receitas | R$ | 428.200,00 |
| 131 – Comunicação Social | R$ | 437.200,00 |
| 241 – Assistência ao Idoso | R$ | 239.238,08 |
| 242 – Assistência ao Portador de Deficiência | R$ | 107.134,09 |
| 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ | 1.084.528,59 |
| 244 – Assistência Comunitária | R$ | 5.327.645,93 |
| 301 – Atenção Básica | R$ | 29.469.694,08 |
| 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 5.325.697,97 |
| 303 – Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 5.042.600,00 |
| 304 – Vigilância Sanitária | R$ | 1.355.836,71 |
| 305 – Vigilância Epidemiológica | R$ | 2.269.299,31 |
| 306 – Alimentação e Nutrição | R$ | 5.494.581,53 |
| 331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador | R$ | 211.400,00 |
| 334 – Fomento ao Trabalho | R$ | 95.600,00 |
| 361 – Ensino Fundamental | R$ | 16.063.710,98 |
| 362 – Ensino Médio | R$ | 597.708,00 |
| 363 – Ensino Profissional | R$ | 719.600,00 |
| 364 – Ensino Superior | R$ | 685.881,00 |
| 365 – Educação Infantil | R$ | 27.802.762,36 |
| 366 – Educação de Jovens e Adultos | R$ | 489.000,00 |
| 367 – Educação Especial | R$ | 1.436.300,00 |
| 392 – Difusão Cultural | R$ | 1.254.100,00 |
| 451 – Infraestrutura Urbana | R$ | 2.603.600,00 |
| 452 – Serviços Urbanos | R$ | 18.603.706,56 |
| 512 – Saneamento Básico Urbano | R$ | 7.688.159,82 |
| 541 – Preservação e Conservação Ambiental | R$ | 567.808,40 |
| 606 – Extensão Rural | R$ | 345.500,00 |
| 782 – Transporte Rodoviário | R$ | 866.410,00 |
| 812 – Desporto Comunitário | R$ | 1.543.700,00 |
| 843 – Serviço da Dívida Interna | R$ | 92.200,00 |
| 846 – Outros Encargos Especiais | R$ | 7.496.000,00 |
| 999 – Reserva de Contingência | R$ | 200.001,35 |
| TOTAL | R$ | 158.033.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes | R$ | 152.397.852,54 |
| Despesas de Capital | R$ | 5.435.146,11 |
| Reserva de Contingência | R$ | 200.001,35 |
| TOTAL DA DESPESA | R$ | 158.033.000,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| 01 – PODER LEGISLATIVO |
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| 01.01 – PODER LEGISLATIVO |
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| 01.01.01 – Corpo Legislativo | R$ | 2.367.000,00 |
| 01.01.02 – Contabilidade/RH/Finanças | R$ | 1.286.000,00 |
| 01.01.03 – Secretaria Legislativa | R$ | 546.000,00 |
| 02 – PODER EXECUTIVO |
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| 02.02 – CHEFIA DO EXECUTIVO |
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| 02.02.01 – Chefia de Gabinete | R$ | 652.456,67 |
| 02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade - FSS | R$ | 33.200,00 |
| 02.03 – ÓRGÃOS ASSESSORES |
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| 02.03.02 – Assessoria de Comunicação Social | R$ | 136.500,00 |
| 02.03.03 – Assessoria de Agronegócios, Trabalho e Emprego | R$ | 652.500,00 |
| 02.04 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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| 02.04.01 – Seção de Gestão Documental e de Expediente | R$ | 606.868,97 |
| 02.04.02 – Seção de Gestão de Pessoas | R$ | 545.224,60 |
| 02.04.03 – Seção de Tecnologia da Informação - TI | R$ | 149.800,00 |
| 02.04.05 – Paço Municipal | R$ | 1.129.200,00 |
| 02.05 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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| 02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS | R$ | 4.370.163,09 |
| 02.05.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA | R$ | 349.600,00 |
| 02.05.03 – Fundo Municipal de Direitos do Idoso - FMDI | R$ | 115.883,60 |
| 02.05.04 – Órgão Gestor da Assistência Social | R$ | 1.574.900,00 |
| 02.05.05 – Conselho Tutelar | R$ | 314.800,00 |
| 02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
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| 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS | R$ | 43.483.228,07 |
| 02.07 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SANEAMENTO BÁSICO |
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| 02.07.01 – Seção de Extensão e Ligações de Água e Esgoto | R$ | 5.323.677,73 |
| 02.07.02 – Seção de Cadastro, Leitura e Fiscalização | R$ | 1.032.726,66 |
| 02.07.03 – Seção de Captação de Água | R$ | 1.331.755,43 |
| 02.09 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER |
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| 02.09.02 – Fundo Municipal Pró-Esporte Amador - FMPEA | R$ | 1.543.700,00 |
| 02.10 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
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| 02.10.01 – Encargos Gerais do Município | R$ | 8.732.101,35 |
| 02.10.03 – Seção de Tributação | R$ | 428.200,00 |
| 02.10.04 – Seção de Contabilidade e Orçamento | R$ | 728.196,00 |
| 02.10.05 – Seção de Tesouraria | R$ | 213.400,00 |
| 02.11 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO |
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| 02.11.01 – Seção de Urbanismo, Mobilidade Urbana e Habitação | R$ | 6.159.964,57 |
| 02.11.03 – Seção de Obras e Manutenção | R$ | 5.487.430,00 |
| 02.12 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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| 02.12.05 – Seção de Serviços Diversos | R$ | 6.556.011,99 |
| 02.12.07 – Seção de Transporte e Mecânica da Frota | R$ | 4.412.610,00 |
| 02.13 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO |
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| 02.13.01 – Seção de Licitação e Material | R$ | 616.892,33 |
| 02.13.02 – Setor de Compras e Patrimônio | R$ | 758.700,00 |
| 02.14 – ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE |
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| 02.14.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA | R$ | 567.808,40 |
| 02.15 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
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| 02.15.01 – Unidade Central de Controle Interno | R$ | 151.556,67 |
| 02.16 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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| 02.16.01 – Fundo Municipal de Educação - FME | R$ | 22.271.073,34 |
| 02.16.02 – Fundo Manutenção e Desenvolvimento Educação Básica - FUNDEB | R$ | 22.855.000,00 |
| 02.16.03 – Coordenadoria Municipal de Ensino | R$ | 8.163.470,53 |
| 02.18 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO |
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| 02.18.01 – Seção de Cultura | R$ | 1.254.100,00 |
| 02.19 – ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
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| 02.19.01 – Procuradoria do Município | R$ | 907.200,00 |
| 02.19.02 – Seção de Defesa e Proteção ao Consumidor - PROCON | R$ | 224.100,00 |
| TOTAL | R$ | 158.033.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – realizar operações de crédito, interna e externa, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor;
IV – contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até 10% do valor previsto para a despesa.
§ 2º Os créditos adicionais suplementares abertos até o limite do inciso III, ficam incluídos automaticamente no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Guararapes, 06 de dezembro de 2022.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
