Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 4122, DE 07 DE MARçO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/03/2024 - Edição nº 1731
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 3.841, DE 19 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, REGULA O CONSELHO MUNICIPAL, O FUNDO MUNICIPAL E O CONSELHO TUTELAR, NOS TERMOS DA LEI 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 E DAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Incluir o § 3º no art. 29 da Lei 3.841, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Guararapes, regula o Conselho Municipal, o Fundo Municipal e o Conselho Tutelar, nos termos da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 29. .....
§ 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá afastar a aplicação da vedação prevista no inciso V do parágrafo anterior, estabelecendo a forma e critério de utilização dos recursos, desde que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência, observa a legislação de regência.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 07 de março de 2024.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito em exercício
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
