Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 4208, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/04/2025 - Edição nº 2000

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.604,00 (Dezessete mil, seiscentos e quatro reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + )                             17.604,00

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

880 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 17.604,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

301 011 Programa de Informatização da APS

Art. 2° As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Anulação:

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

854 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -17.604,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

301 011 Programa de Informatização da APS

Art. 3° A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a suplementação de dotação orçamentária para custeio na saúde.

Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.151, de 21 de junho de 2024, alterada pela Lei nº 4.178, de 26 de novembro de 2024 (Diretrizes Orçamentária/2025) e Lei nº 4.186, de 11 de dezembro de 2024 (Orçamento/2025).

Art. 5° As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.151/2024.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 24 de abril de 2025.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 4208, DE 2025

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