Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 4233, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/08/2025 - Edição nº 2070

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E/OU AUXÍLIO ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, NA FORMA ESPECIFICADA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira e/ou auxílio às entidades assistenciais do Município, na forma abaixo especificada:

ENTIDADE

VALOR/CONTRIBUIÇÃO – R$
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES

828.776,61

Parágrafo único. Os valores estabelecidos no “caput” deste artigo são provenientes das emendas impositivas para o exercício de 2025, para ser repassado à entidade acima especificada conforme plano de trabalho aprovado pelo respectivo conselho.

Art. 2° A entidade beneficiada deverá apresentar a prestação de contas à Prefeitura até 30 de dezembro de 2025, da correta aplicação do recurso recebido nos termos da presente Lei, obedecendo as legislações vigentes.

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 08 de agosto de 2025.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 4233, DE 2025

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