Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 4234, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/08/2025 - Edição nº 2070

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 244.901,60 (Duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e um reais e sessenta centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + )                           244.901,60

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

900 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 18.901,60

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

305 003 Transformação Digital no SUS

 

901 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 17.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

305 003 Transformação Digital no SUS

 

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

903 10.302.1017.2137.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 9.000,00

3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

 

02 11 01 SEÇÃO DE URBANISMO, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO

902 26.451.0044.1038.0000 Infraestrutura de Trânsito e Obras Públicas 200.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

100 136 Recap - Demanda 92310 - SGRI

Art. 2° As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00 de fonte 02-estadual; superávit financeiro no valor de R$ 35.901,60 de fonte 05 - federal; e anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, incisos I, II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Anulação:                                                      -9.000,00

02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME

529 12.361.1027.2092.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica -9.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

Art. 3° A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a adequação no orçamento para o Departamento de Saúde convênio SUS e dotação para obras de recapeamento asfáltico.

Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.151, de 21 de junho de 2024, alterada pela Lei nº 4.178, de 26 de novembro de 2024 (Diretrizes Orçamentária/2025) e Lei nº 4.186, de 11 de dezembro de 2024 (Orçamento/2025).

Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.151/2024.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 08 de agosto de 2025.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 4234, DE 2025

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