Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 4271, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/12/2025 - Edição nº 2152

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° O PLANO PLURIANUAL do município de Guararapes para o período de 2026 a 2029, constituído pelos Anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

Art. 2° A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.

Art. 3° O PLANO PLURIANUAL poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os recursos necessários para tal.

Art. 4° Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua inclusão.

Art. 5° O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e a conjuntura do momento.

Art. 6° O Poder Executivo poderá alterar, incluir e excluir, a qualquer momento durante a vigência do PLANO PLURIANUAL, as metas de resultados dos programas e as metas físicas das ações, sempre que tais modificações não requeiram mudança de valores no orçamento do município.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 04 de dezembro de 2025.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 4271, DE 2025

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