Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 4275, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/12/2025 - Edição nº 2162A

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/12/2025 - Edição nº 2160

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guararapes para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, compreendendo:

I - o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta.

Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 195.594.000,00 (Cento e noventa e cinco milhões, quinhentos e noventa e quatro mil reais).

Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas como segue abaixo:

Receitas CorrentesR$

215.213.300,00

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaR$

29.617.250,00

ContribuiçõesR$

3.119.500,00

Receita PatrimonialR$

1.742.700,00

Receita de ServiçosR$

9.030.800,00

Transferências CorrentesR$

171.462.200,00

Outras Receitas CorrentesR$

240.850,00

Receitas de CapitalR$

4.312.500,00

Transferências de CapitalR$

4.312.500,00

TOTAL DA RECEITA BRUTAR$

219.525.800,00

( - ) Deduções para Formação do FUNDEBR$

23.931.800,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDAR$

195.594.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e natureza de despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

R$

4.234.000,00

04 – Administração

R$

12.194.799,99

08 – Assistência Social

R$

7.155.673,00

10 – Saúde

R$

62.517.655,00

12 – Educação

R$

61.487.975,74

13 – Cultura

R$

2.164.000,00

15 – Urbanismo

R$

19.651.700,00

17 – Saneamento

R$

9.483.074,27

18 – Gestão Ambiental

R$

740.000,00

20 – Agricultura

R$

952.000,00

26 – Transporte

R$

3.139.500,00

27 – Desporto, Lazer 

R$

2.353.000,00

28 – Encargos Especiais

R$

9.329.334,00

99 – Reserva de Contingência

R$

191.288,00

TOTAL

R$

195.594.000,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

031 – Ação Legislativa

R$

4.234.000,00

061 – Ação Judiciária

R$

791.000,00

062 – Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário

R$

214.000,00

122 – Administração Geral

R$

4.900.200,00

123 – Administração Financeira

R$

3.746.700,00

124 – Controle Interno 

R$

210.000,00

126 – Tecnologia da Informação

R$

258.000,00

128 – Formação de Recursos Humanos

R$

760.000,00

129 – Administração de Receitas

R$

508.500,00

131 – Comunicação Social

R$

700.000,00

241 – Assistência ao Idoso

R$

348.042,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

1.547.947,00

244 – Assistência Comunitária

R$

5.259.684,00

301 – Atenção Básica

R$

44.078.900,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

7.111.905,00

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

R$

7.498.600,00

304 – Vigilância Sanitária

R$

1.326.450,00

305 – Vigilância Epidemiológica

R$

2.498.800,00

306 – Alimentação e Nutrição

R$

4.966.567,74

331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador

R$

348.699,99

334 – Fomento ao Trabalho

R$

324.000,00

361 – Ensino Fundamental

R$

17.284.808,00

362 – Ensino Médio

R$

575.000,00

363 – Ensino Profissional

R$

920.600,00

364 – Ensino Superior

R$

2.083.000,00

365 – Educação Infantil

R$

33.289.000,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

R$

533.000,00

367 – Educação Especial

R$

1.836.000,00

392 – Difusão Cultural

R$

2.164.000,00

451 – Infraestrutura Urbana

R$

2.218.000,00

452 – Serviços Urbanos

R$

19.088.400,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$

9.483.074,27

541 – Preservação e Conservação Ambiental

R$

740.000,00

606 – Extensão Rural

R$

904.000,00

609 – Defesa Agropecuária

R$

48.000,00

782 – Transporte Rodoviário

R$

921.500,00

812 – Desporto Comunitário

R$

2.353.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna

R$

107.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

R$

9.222.334,00

999 – Reserva de Contingência

R$

191.288,00

TOTAL

R$

195.594.000,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

R$

186.958.428,00

Despesas de Capital

R$

8.444.284,00

Reserva de Contingência

R$

191.288,00

TOTAL DA DESPESA

R$

195.594.000,00

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

01 – PODER LEGISLATIVO

R$

5.216.000,00

01.01 – PODER LEGISLATIVO

R$

5.216.000,00

01.01.01 – Corpo Legislativo 

R$

3.058.000,00

01.01.02 – Apoio ao Processo Legislativo

R$

2.158.000,00

02 – PODER EXECUTIVO

R$

190.378.000,00

02.02 – CHEFIA DO EXECUTIVO

R$

1.074.542,00

02.02.01 – Chefia de Gabinete 

R$

1.011.000,00

02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade - FSS

R$

63.542,00

02.03 – ÓRGÃOS ASSESSORES

R$

400.000,00

02.03.02 – Assessoria de Comunicação Social 

R$

400.000,00

02.04 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

R$

2.339.900,00

02.04.01 – Seção de Gestão Documental e de Expediente

R$

580.000,00

02.04.03 – Seção de Tecnologia da Informação - TI

R$

258.000,00

02.04.05 – Paço Municipal 

R$

1.501.900,00

02.05 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$

7.092.131,00

02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

R$

4.006.331,00

02.05.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA

R$

413.000,00

02.05.03 – Fundo Municipal de Direitos do Idoso - FMDI

R$

273.000,00

02.05.04 – Órgão Gestor da Assistência Social

R$

2.050.000,00

02.05.05 – Conselho Tutelar

R$

349.800,00

02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

R$

62.517.655,00

02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS

R$

62.517.655,00

02.07 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SANEAMENTO BÁSICO

R$

9.483.074,27

02.07.01 – Seção de Extensão e Ligações de Água e Esgoto

R$

6.481.074,27

02.07.02 – Seção de Cadastro, Leitura e Fiscalização 

R$

1.069.000,00

02.07.03 – Seção de Captação de Água 

R$

1.933.000,00

02.09 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

R$

2.353.000,00

02.09.02 – Fundo Municipal Pró-Esporte Amador - FMPEA

R$

2.353.000,00

02.10 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

R$

12.793.822,00

02.10.01 – Encargos Gerais do Município

R$

10.985.122,00

02.10.03 – Seção de Tributação

R$

508.500,00

02.10.04 – Seção de Contabilidade e Orçamento

R$

1.025.000,00

02.10.05 – Seção de Tesouraria

R$

275.200,00

02.11 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO

R$

10.605.800,00

02.11.01 – Seção de Urbanismo, Mobilidade Urbana e Habitação

R$

6.740.300,00

02.11.03 – Seção de Obras e Manutenção

R$

3.865.500,00

02.12 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

R$

12.185.400,00

02.12.05 – Seção de Serviços Diversos

R$

8.174.400,00

02.12.07 – Seção de Transporte e Mecânica da Frota

R$

4.011.000,00

02.13 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

R$

1.286.000,00

02.13.01 – Seção de Licitação e Material

R$

464.000,00

02.13.02 – Setor de Compras e Patrimônio

R$

822.000,00

02.14 – ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE

R$

740.000,00

02.14.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA

R$

740.000,00

02.15 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

R$

210.000,00

02.15.01 – Unidade Central de Controle Interno

R$

210.000,00

02.16 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

R$

61.487.975,74

02.16.01 – Fundo Municipal de Educação - FME

R$

27.028.308,00

02.16.02 – Fundo Manutenção e Desenvolvimento Educação Básica - FUNDEB

R$

25.121.500,00

02.16.03 – Coordenadoria Municipal de Ensino

R$

9.338.167,74

02.18 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

R$

2.164.000,00

02.18.01 – Seção de Cultura

R$

2.164.000,00

02.19 – ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

R$

1.005.000,00

02.19.01 – Procuradoria do Município

R$

791.000,00

02.19.02 – Seção de Defesa e Proteção ao Consumidor - PROCON

R$

214.000,00

02.24 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

R$

952.000,00

02.24.01 – Seção de Agricultura e Agronomia

R$

952.000,00

02.25 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

R$

672.699,99

02.24.01 – Seção de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Emprego

R$

672.699,99

02.26 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

R$

760.000,00

02.26.01 – Seção de Gestão de Pessoas e Medicina e Segurança do Trabalho

R$

760.000,00

02.27 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA E AÇÕES GOVERNAMENTAIS

R$

255.000,00

02.27.01 – Seção de Gestão de Convênios e Projetos Governamentais

R$

255.000,00

TOTAL

R$

195.594.000,00

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II - realizar operações de crédito, interna e externa, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor;

IV - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ 1º Os créditos adicionais suplementares abertos até o limite do inciso III, ficam incluídos automaticamente no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

Art. 6º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativos e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras em cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Guararapes, 17 de dezembro de 2025.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 4275, DE 2025

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