
Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 4199, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/02/2025 - Edição nº 1959A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 822.348,66 (Oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 822.348,66
02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
865 08.244.1015.2152.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 4.508,94
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 021 IGD SUAS- FNAS
866 08.244.1015.2152.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 021 IGD SUAS- FNAS
867 08.244.1015.2196.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 1.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 021 IGD SUAS- FNAS
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
850 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 20,77
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 100 AFM LC 173 - Livre Aplicação
846 10.303.1019.1071.0000 Atenção Farmacêutica no Sistema Público de Saúde 5.397,07
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
304 002 Construção da Farmácia Municipal
02 09 02 FUNDO MUNICIPAL PRÓ-ESPORTE AMADOR- FMPEA
844 27.812.1057.2075.0000 Promoção do Esporte e Lazer Comunitário 7.316,10
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 117 Conv. 102508 - Reforma Ginásio Esportivo
02 16 02 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB
845 12.365.1025.2166.0000 Profissionais do Magistério da Educação Básica 802.605,78
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
266 024 FUNDEB - Saldo Residual de 2024
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de superávit financeiro sendo R$ 815.318,95 de fonte 02 – estadual, e R$ 7.029,71 de fonte 05 – federal, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso I do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a suplementação de dotação orçamentária para recursos do SUAS federal, material de consumo da saúde, construção da farmácia municipal, reforma do ginásio de esportes e pagamento de folha de pagamento do FUNDEB.
Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.151, de 21 de junho de 2024, alterada pela Lei nº 4.178, de 26 de novembro de 2024 (Diretrizes Orçamentária/2025) e Lei nº 4.186, de 11 de dezembro de 2024 (Orçamento/2025).
Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.151/2024.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo