Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 4224, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/06/2025 - Edição nº 2037

INCLUI DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.841, DE 19 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui o inciso VII no artigo 49 da Lei Municipal nº 3.841, de 19 de março de 2021, que terá a seguinte redação:

“Art. 49.  .....

VII - Auxílio-Alimentação mensal no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), em caráter indenizatório, não incorporado aos vencimentos, apenas àqueles que estejam em pleno exercício de suas funções.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 23 de junho de 2025.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 4224, DE 2025

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