Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 4300, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/04/2026 - Edição nº 2230
Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama e Colo do Útero no Município de Guararapes, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guararapes, a “Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama e Colo do Útero”, a ser realizada anualmente durante o mês de outubro.
Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama e Colo do Útero terá por objetivos:
I - promover ações de conscientização sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento dos cânceres de mama e do colo do útero;
I - incentivar a realização dos exames de rastreamento, como mamografia e exame de Papanicolau, entre o público-alvo;
III - divulgar informações atualizadas sobre fatores de risco, sinais e sintomas das doenças;
IV - ampliar o acesso e a oferta dos serviços preventivos durante a semana;
V - estimular a parceria entre instituições públicas e privadas para realização de campanhas educativas.
Art. 3º O público-alvo prioritário para as ações de rastreamento são:
I - mulheres entre 25 e 64 anos, para o exame de Papanicolau;
II - mulheres entre 50 e 69 anos, para o exame de mamografia, conforme recomendação do Ministério da Saúde e do INCA.
Art. 4º Constitui objetivo desta Lei a capacitação dos profissionais de saúde para atendimento humanizado e qualificado, além da garantia do acompanhamento adequado em casos de detecção positiva.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das ações previstas nesta Lei serão provenientes do orçamento municipal, podendo contar com repasses estaduais, federais e parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 08 de abril de 2026.
RODOLFO APARECIDO DA SILVA GODIN
Presidente
REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Guararapes e no Diário Oficial do Município, na forma eletrônica aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
PABLO FERNANDO DE MATO
Diretor Adm. Parlamentar
