Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 4301, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/04/2026 - Edição nº 2230

Institui a Semana Municipal de Prevenção contra o Diabetes no município de Guararapes, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do município de Guararapes a Semana Municipal de Prevenção contra o Diabetes, a ser realizada anualmente no mês de novembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos, formas de prevenção e tratamento do diabetes mellitus.

Art. 2º Durante a Semana Municipal de Prevenção contra o Diabetes, o município poderá promover ações educativas e de saúde, que poderão incluir, mas não se limitando a:

I - realização de palestras informativas em escolas, unidades de saúde e espaços comunitários;

II - campanhas de conscientização sobre a importância da alimentação saudável, prática regular de atividades físicas e cuidados preventivos;

III - atividades de rastreamento e verificação da glicemia capilar em pessoas da comunidade como forma de diagnóstico precoce e pesquisa de campo sobre a prevalência do diabetes;

IV - parcerias com instituições de saúde, associações e demais entidades para a promoção de uma maior abrangência das ações.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 08 de abril de 2026.

RODOLFO APARECIDO DA SILVA GODIN

Presidente

REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Guararapes e no Diário Oficial do Município, na forma eletrônica aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

PABLO FERNANDO DE MATO

Diretor Adm. Parlamentar

Guararapes - LEI Nº 4301, DE 2026

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