Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 4305, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/04/2026 - Edição nº 2239

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E/OU AUXÍLIO ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, NA FORMA ESPECIFICADA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira e/ou auxílio às entidades assistenciais do município, na forma abaixo especificada:

ENTIDADE

VALOR/CONTRIBUIÇÃO – R$
CASA ABRIGO NOSSO LAR

43.000,00

CRIE – CENTRO DE RECUPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO EXCEPCIONAL

44.602,00

EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA

33.000,00

FUNDAÇÃO MIRIM AMALIE HELENA WIRTH

50.100,00

INSTITUTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

33.893,90

Parágrafo único. Os valores estabelecidos no “caput” deste artigo foram depositados através da conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para serem repassados às entidades acima especificadas em uma única parcela, para execução no exercício de 2026.

Art. 2º As entidades beneficiadas deverão apresentar a prestação de contas à Prefeitura até 30 de dezembro de 2026, da correta aplicação do recurso recebido nos termos da presente Lei, obedecendo o disposto na Lei Municipal nº 3.841, de 19 de março de 2021.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 23 de abril de 2026.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 4305, DE 2026

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