Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4071, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/05/2022 - Edição nº 1300

REMANEJA RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Lei nº 3.902, de 05/11/2021, orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2022;

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas na forma do Anexo deste Decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 3.902, de 05 de novembro de 2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 01 de abril de 2022.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4071, DE 2022

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