Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4405, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/04/2024 - Edição nº 1759

APROVA ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração do Artigo 18 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.895, de 09 de agosto de 1996, o qual passar a ter a seguinte redação:

“Art. 18. As sessões plenárias e deliberações serão realizadas com a presença da maioria simples dos membros do Conselho.

§ 1º A reunido não será realizada se o quórum não se completar até 30 (trinta) minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram.

§ 2° Quando não for obtida a composição de quórum (maioria simples), na forma do parágrafo anterior, será realizada uma segunda convocação para realização imediata da reunido, ficando dispensada a verificação de quórum.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 18 de abril de 2024.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4405, DE 2024

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