Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4536, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/04/2025 - Edição nº 1990
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE GUARARAPES, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Conferência Municipal da Cidade garante a gestão democrática, por ser um espaço democrático de debate e decisão sobre políticas públicas, garantindo o diálogo e a cooperação institucional entre o poder público e a sociedade; e,
CONSIDERANDO os termos da Portaria MCDI 175/2024 do Ministério das Cidades, e da Portaria SDHU 2/2024;
DECRETA:
Art. 1° Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade, a realizar-se no período compreendido entre os dias 10 e 15 de abril de 2025, sob a coordenação dos Departamentos de Engenharia e Saneamento Básico, e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2° A 1ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 3° Será instituído, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, mediante Portaria, a Comissão Organizadora Municipal, que deverá ter, no mínimo, a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 42%;
II - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 6%;
III - Sociedade Civil: 6%;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 12%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 6%;
VI - ONGs ou clubes de serviço com atuação na área de desenvolvimento urbano e ações de inclusão social: 12%;
VII - manifestação popular: 18%.
Parágrafo único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Guararapes, 08 de abril de 2025.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
