Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4540, DE 21 DE ABRIL DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/04/2025 - Edição nº 1997

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DOS SENHORES JOSÉ ALVAREZ NETO E LUIZ EDUARDO ARAUJO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes; e;

CONSIDERANDO o falecimento dos servidores José Alvarez Neto e Luiz Eduardo Araujo, ocorrido nos dias 16 e 21 de abril de 2024, respectivamente;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade guararapense no decorrer de sua vida como cidadão e excelente profissional, e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em sua vida;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público guararapense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;

DECRETA:

Art. 1° Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no município de Guararapes, em sinal de profundo pesar pelo falecimento dos senhores JOSÉ ALVAREZ NETO e LUIZ EDUARDO ARAUJO que, em vida, prestaram inestimáveis serviços ao município de Guararapes, como cidadãos e excelentes profissionais.

Art. 2° Durante o período do luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município de Guararapes.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação imediata junto ao Paço Municipal, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guararapes, 21 de abril de 2025.

Alex Peramo Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4540, DE 2025

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