Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4641, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/12/2025 - Edição nº 2156

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.202, de 07 de março de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.900,00 (Dezessete mil e novecentos reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + )                             17.900,00

Anulação

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

876 10.302.1017.2137.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 17.900,00

Centro de Atenção Psicossocial - CAPS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

302 007 MAC – CAPS

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de anulação, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964:

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

874 10.302.1017.2137.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -17.900,00

Centro de Atenção Psicossocial - CAPS

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

302 007 MAC - CAPS

Anulação ( - )                              -17.900,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Guararapes, 04 de dezembro de 2025.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4641, DE 2025

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