Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4641, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/12/2025 - Edição nº 2156
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.202, de 07 de março de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.900,00 (Dezessete mil e novecentos reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 17.900,00
Anulação
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
876 10.302.1017.2137.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 17.900,00
Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
302 007 MAC – CAPS
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de anulação, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
874 10.302.1017.2137.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -17.900,00
Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
302 007 MAC - CAPS
Anulação ( - ) -17.900,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Guararapes, 04 de dezembro de 2025.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
