Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4645, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/12/2025 - Edição nº 2163A

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.277, de 23 de dezembro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + )                          650.000,00

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

906 10.302.1017.2109.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde  350.000,00

Suporte ao Atendimento Ambulatorial e Hospitalar

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

302 008 MAC - Recursos de Programa

 

928 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde  200.000,00

Unidades Básicas de Saúde - UBSs

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

900 005 Incremento PAP - Relatoria

 

929 10.301.1017.2079.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde  100.000,00

Concessão de Adiantamento a Servidores - UBSs

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

900 005 Incremento PAP - Relatoria

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso I do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como objetivo a suplementação de dotação de recursos federais da saúde.

Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.151, de 21 de junho de 2024, alterada pela Lei nº 4.178, de 26 de novembro de 2024 (Diretrizes Orçamentária/2025) e Lei nº 4.186, de 11 de dezembro de 2024 (Orçamento/2025).

Art. 5° As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.151/2024.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 23 de dezembro de 2025.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4645, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!