Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4645, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/12/2025 - Edição nº 2163A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.277, de 23 de dezembro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 650.000,00
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
906 10.302.1017.2109.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 350.000,00
Suporte ao Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
302 008 MAC - Recursos de Programa
928 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 200.000,00
Unidades Básicas de Saúde - UBSs
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
900 005 Incremento PAP - Relatoria
929 10.301.1017.2079.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 100.000,00
Concessão de Adiantamento a Servidores - UBSs
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
900 005 Incremento PAP - Relatoria
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso I do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como objetivo a suplementação de dotação de recursos federais da saúde.
Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.151, de 21 de junho de 2024, alterada pela Lei nº 4.178, de 26 de novembro de 2024 (Diretrizes Orçamentária/2025) e Lei nº 4.186, de 11 de dezembro de 2024 (Orçamento/2025).
Art. 5° As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.151/2024.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 23 de dezembro de 2025.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
