Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4567, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Vide Decreto nº 4.664/2026

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/06/2025 - Edição nº 2037A

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROJETO PILOTO PARA CONCESSÃO DE PASSE DIÁRIO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES MATRICULADOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO LOCALIZADAS NAS CIDADES DE ARAÇATUBA/SP E ANDRADINA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o direito à educação assegurado pela Constituição Federal e a responsabilidade do poder público em garantir meios de acesso aos serviços educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de atender estudantes residentes no município, mas que frequentam instituições de ensino localizadas nos municípios de Araçatuba/SP e Andradina/SP, por ausência de oferta local compatível;

CONSIDERANDO a viabilidade da utilização de cartão magnético como meio de controle, praticidade e segurança no pagamento de transporte escolar;

CONSIDERANDO o caráter experimental da medida, visando a avaliação de viabilidade técnica, operacional e orçamentária;

CONSIDERANDO ainda o descontentamento de diversos alunos à atual forma de apoio ao estudante, mediante o fornecimento de transporte aos mesmos, nos termos da Lei nº 1.425, de 10 de março de 1989;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Piloto de Concessão de passe diário para estudantes do ensino superior residentes no município de Guararapes/SP e matriculados em Instituições de Ensino localizadas nos municípios de Araçatuba/SP e Andradina/SP.

Art. 2º O passe diário será concedido de forma gratuita ou subsidiada pelo município, conforme disponibilidade orçamentária, durante o período experimental estabelecido neste Decreto.

Art. 3º O projeto piloto prevê a transferência diária ou mensal dos valores correspondentes ao passe de transporte escolar, por meio de depósito eletrônico em cartão magnético personalizado ou depósito em conta a ser fornecida pelo estudante.

Art. 4º O valor do passe diário será calculado com base na média da tarifa de transporte entre o município e o local de estudo, podendo e devendo ser ajustado conforme a linha e frequência escolar.

§ 1º O valor será creditado no cartão magnético ou conta bancária, a critério do município, até o 5º dia útil de cada mês letivo, e deve ser de uso pessoal do estudante.

§ 2º O cartão e os dados bancários devem ser intransferíveis e estarão sujeitos a bloqueio em caso de uso indevido ou fraude.

§ 3º O valor do passe diário não poderá ultrapassar o percentual de 70% da média da tarifa de transporte apurada no caput deste artigo.

Art. 5º A execução e fiscalização do projeto piloto serão de responsabilidade do Departamento de Educação, em articulação com o Departamento de Finanças e Planejamento, conforme necessário.

Art. 6º Para ter direito ao passe diário no âmbito do projeto, o estudante deverá atender aos seguintes critérios:

I - comprovação de residência fixa no município de Guararapes/SP;

II - apresentação de documentos pessoais, e do responsável legal, se menor de idade;

III - apresentar o atestado de matrícula no início de cada semestre;

IV - frequência mínima mensal de 75% nas atividades escolares, comprovada por declaração do estabelecimento de ensino, bimestralmente;

V - apresentar declaração do estabelecimento de ensino relativa a quantidade de dias na semana que o aluno deva frequentar as aulas presencialmente, em relação ao curso a que se encontra matriculado; e,

VI - não ser beneficiado de nenhum outro benefício concedido pelo município de Guararapes/SP.

Art. 7º O período de vigência do projeto piloto será de 06 (seis) meses, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado ou transformado em política pública permanente, mediante avaliação técnica.

Parágrafo único. A programação de vigência do presente Decreto obedecerá ao seguinte cronograma:

I - da data de publicação do presente Decreto até o dia 31/08/2025, o Departamento de Educação receberá a manifestação e documentos dos alunos interessados em usufruir dos benefícios constantes do presente Decreto; e,

II - a partir de 01 de setembro de 2025, os alunos que manifestarem o interesse pelo recebimento do passe diário e cumprirem todos os requisitos exigidos para o seu recebimento passarão a perceber os valores, a fim de usufruírem do benefício concedido.

Art. 8º Ao final do período experimental, o Departamento de Educação apresentará relatório técnico com avaliação de:

I - demanda atendida e demanda reprimida;

II - custos operacionais e impacto orçamentário;

III - grau de adesão e satisfação dos beneficiários;

IV - relevância pedagógica e social da medida.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 23 de junho de 2025.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4567, DE 2025

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