Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.478, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei-Complementar:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 1.478/90, com a alteração introduzida pela Lei-Complementar nº 069, de 27 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. (.....)
Parágrafo único. O Departamento de Saúde é composto das seguintes unidades administrativas:
I – Divisão de Assistência Médica:
a) Seção de Triagem e Encaminhamento Médico, Nível II;
b) Seção de Enfermagem, Nível III;
c) Seção de Assistência Odontológica, Nível III.
II – Divisão de Vigilância Municipal de Saúde:
a) Seção de Vigilância em Saúde, Nível I.”
Art. 2º O Parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 1.478/90, com a alteração introduzida pela Lei-Complementar nº 073, de 24 de maio de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. (.....)
Parágrafo único. O Departamento Administrativo é composto das seguintes unidades administrativas:
I - Divisão de Expediente:
a) Serviço de Protocolo e Arquivo.
II - Divisão de Recursos Humanos;
III - Seção de Processamento de Dados, Nível III; e,
IV - Seção de Proteção e Defesa do Consumidor, Nível I.”
Art. 3º Ficam criados e integrados ao Quadro de Empregos em Comissão, da Prefeitura Municipal de Guararapes, a partir de 1º de março de 2003 os empregos públicos abaixo relacionados:
Vagas | Denominação | Salário | Jornada/Trabalho | Requisito |
01 | Diretor de Escola de Ensino Profissionalizante |
1.145,26 | 40h/semanais | Experiência comprovada em ensino profissionalizante |
01 | Chefe da Seção de Enfermagem, Nível III |
1.463,64 | 40h/semanais | Nível Universitário na área de enfermagem |
01 | Chefe da Seção de Proteção e Defesa do Consumidor, Nível I |
943,80 | 40 h/semanais | 2º grau completo (ensino médio) |
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei-Complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei-Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 26 de fevereiro de 2003.
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.
Stella Christina Marino Russo Covolo
Diretora do Deptº Administrativo