Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 223, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1961.

Autoriza o Chefe do Executivo a assinar contrato.

A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão Extraordinária do dia 5 de dezembro de 1961, Decreta, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo, autorizado a assinar com o Governo do Estado, contrato para recebimento de um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinados exclusivamente para a construção de um parque infantil.

Parágrafo único. A construção em apreço se fará por concorrência pública.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 05 de dezembro de 1961.

PAULO MANGOLINI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na mesma data.

EDUARDO ATIQUE

Secretário

Guariba - LEI Nº 223, DE 1961

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