Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 602, DE 25 DE ABRIL DE 1973.

Revogada pela Lei nº 839, de 21.02.1980

“Dispõe sobre a criação de um Parque Industrial no Município de Guariba”.

A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão realizada no dia 16 de abril de 1973, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Parque Industrial no Município de Guariba, que consistirá na delimitação de uma área para a instalação das Indústrias existentes e daquelas que venham a ser instaladas.

Art. 2º A área a der delimitada deverá ser localizada junto a estrada de rodagem oficial, devendo ser escolhida por um grupo de trabalho, formado por elementos de largos conhecimentos em urbanização.

Art. 3º A área escolhida para a finalidade será declarada de utilidade pública, não podendo os seus proprietários dar a ela qualquer destinação que venha valorizá-la por ocasião da expropriação.

Art. 4º Os terrenos para as indústrias serão doados de acordo com as necessidades de cada uma, devendo os interessados apresentarem na ocasião do pedido, projeto completo de instalações a curto e longo prazo.

Art. 5º A doação estará sujeita à aprovação legislativa, a qual estabelecerá as condições de casa caso.

Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o montante de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para ocorrer as despesas com esta lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 25 de abril de 1973.

Francisco Antonio Louzada

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.

Estevam Petrovich Junior

Escriturário

Guariba - LEI Nº 602, DE 1973

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