Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 720, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976.

“Dispõe sobre suplementação de verbas no valor de Cr$ 133.787,00”.

A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão realizada no dia 21 de dezembro de 1976, aprovou, e eu Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Guariba, um crédito no valor de Cr$ 133.787,00 (cento e trinta e três mil setecentos e oitenta e sete cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

1.11.01.001-3111 – Subsídios a Vereadores ..... Cr$ 11.010,00

2.2.2.03.07.021-3111-1 – Pagamento ao Assessor Administrativo ..... Cr$ 4.225,00

3.3.1.03.07.021-3111-1 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..... Cr$ 10.500,00

3.3.2.03.08.032-3111-1 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..... Cr$ 18.000,00

4.4.1.08.42.188-3130-1 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..... Cr$ 3.000,00

4.4.1.08.42.188-3140-8 – Despesas c/Monitor de Mobral ..... Cr$ 4.000,00

4.4.2.08.42.427-3111-1 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..... Cr$ 225,00

4.4.3.08.46.228-3111-1 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..... Cr$ 1.250,00

4.4.3.08.45.215-3111 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..... Cr$ 1.250,00

4.4.3.08.48.247-3111-1 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..... Cr$ 951,00

5.5.2.04.16.097-3111-1 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..... Cr$ 1.580,00

5.5.4.10.60.325-3111-1 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..... Cr$ 8.230,00

5.5.5.10.60.325-3111-1 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..... Cr$ 3.900,00

5.5.7.10.60.328.3111-1 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..... Cr$ 3.700,00

5.5.8.10.58.575-3111-1 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..... Cr$ 28.330,00

6.6.1.13.75.428-3111-1 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..... Cr$ 2.793,00

8.8.1.16.88.531-3111-1 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..... Cr$ 20.020,00

7.7.2.15.82.495-3231 – Aposentados e Inativos ..... Cr$ 8.602,00

8.8.2.16.88.532-3111-1 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..... Cr$ 2.200,00

Total ..... Cr$ 133.787,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação do presente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 22 de dezembro de 1976.

Francisco Antonio Louzada

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.

Sebastião Mendes Ferreira

Respondendo pela Secretaria

Guariba - LEI Nº 720, DE 1976

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