Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 717, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976.

“Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guariba para o Exercício de 1977”.

A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão realizada no dia 16 de novembro de 1976, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Guariba, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Guariba, para o exercício de 1977, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), e fixa a despesas em Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 (dois), de acordo com o seguinte desdobramento:

I – RECEITAS CORRENTES
1-1 – Receita Tributária Cr$ 564.000,00
1-2 – Receita Patrimonial Cr$ 23.100,00
1-3 – Receita Industrial Cr$ 400.000,00
1-4 – Transferências Correntes Cr$ 3.178.750,00
1-5 – Receitas Diversas Cr$ 75.000,00
Total das Receitas Correntes Cr$ 3.880.500,00
II – RECEITAS DE CAPITAL
2-1 – Operações de Crédito Cr$ 90.000,00
2-2 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 6.900,00
2-3 – Transferências de Capital Cr$ 1.022.250,00
Total das Receitas de Capital Cr$ 1.119.150,00
Total Geral das Receitas Cr$ 5.000.000,00

Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante no anexo nº 4 (quatro), conforme o seguinte desdobramento:

I – PODER LEGISLATIVO
1-1 – Câmara Municipal Cr$ 156.000,00
II – PODER EXECUTIVO
2-1 – Gabinete Cr$ 247.000,00
2-2 – Assessoria e Planejamento Cr$ 101.200,00
2-3 – Junta de Serviço Militar Cr$ 19.000,00 Cr$ 367.200,00
III – PREFEITURA
3-1 – Secretaria Cr$ 221.500,00
3-2 – Finanças Cr$ 336.000,00 Cr$ 587.500,00
IV – EDUCAÇÃO E CULTURA
4-1 – Estabelecimentos Escolares Cr$ 355.340,00
4-2 – Merenda Escolar Cr$ 126.000,00
4-3 – Cultura e Esportes Cr$ 110.760,00 Cr$ 592.100,00
V – OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
5-1 – Administração Cr$ 33.000,00
5-2 – Matadouro Cr$ 26.000,00
5-3 – Serviços de Televisão Cr$ 60.000,00
5-4 – Serviços de Limpeza Pública Cr$ 104.000,00
5-5 – Cemitério Cr$ 75.000,00
5-6 – Iluminação Pública Cr$ 380.000,00
5-7 – Parques e Jardins Cr$ 125.000,00
5-8 – Ruas e Avenidas Cr$ 384.000,00 Cr$ 1.187.000,00
VI – SAÚDE E SANEAMENTO
6-1 – Serviços de Saúde Cr$ 105.000,00
6-2 – Saneamento em Geral Cr$ 320.000,00 Cr$ 425.000,00
VII – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
7-1 – Assistência Social Cr$ 93.000,00
7-2 – Previdência Social Cr$ 470.000,00 Cr$ 563.200,00
VIII – VIAÇÃO E TRANSPORTES
8-1 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagens Cr$ 1.100.000,00
8-2 – Estação Rodoviária Cr$ 22.000,00 Cr$ 1.122.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA Cr$ 5.000.000,00

Art. 4º O Executivo expedirá mediante Decreto, as tabelas explicativas de distribuição de verbas, por elementos constantes nos anexos das despesas.

Art. 5º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir em qualquer tempo, créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º Além da autorização contida no artigo anterior e de acordo com a Lei supra citada, o Executivo Municipal poderá abrir créditos adicionais para atender despesas do cumprimento de outra lei que for aprovada na vigência do exercício financeiro de 1977.

Parágrafo único. Os créditos de que se trata este artigo, ficam limitados até a importância restrita da obrigação legal.

Art. 7º No exercício de 1977, ficam concedidos os seguintes auxílios e subvenções, que o Executivo Municipal pagará à conta das verbas respectivas:

1 – Subvenção à Caixa Escolar do Grupo Escolar “Prof. Barros” de Guariba ..... Cr$ 10.000,00

2 – Subvenção à Caixa Escolar do Grupo Escolar “Bento C.B. do Amaral de Guariba ..... Cr$ 10.000,00

3 – Subvenção à Assoc. de Pais e Mestres do Colégio Estadual “José Pacífico” de Guariba ..... Cr$ 20.000,00

4 – Subvenção ao Setor Regional do C.N.A.E (Campanha Nacional Al. Escolar..... Cr$ 18.000,00

5 – Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Guariba ..... Cr$ 30.000,00

6 – Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Jaboticabal ..... Cr$ 5.000,00

7 – Subvenção ao Hospital do Câncer de São Paulo ..... Cr$ 1.000,00

8 – Subvenção ao Sanatório Antonio Luiz Sayão de Araras ..... Cr$ 2.000,00

9 – Contribuição ao Consórcio de Promoção Social da Região de Jaboticabal ..... Cr$ 19.200,00

10 – Subvenção à Associação de Puericultura de Guariba ..... Cr$ 12.000,00

11 – Subvenção ao Asilo São Vicente de Paulo de Guariba ..... Cr$ 8.000,00

12 – Subvenção à Associação das Damas de Caridade de Guariba ..... Cr$ 1.000,00

13 – Subvenção ao Centro Comunitário “Cristo Rei” de Guariba ..... Cr$ 3.000,00

Parágrafo único. As Entidades referidas neste artigo prestarão contas de aplicação das respectivas verbas, na forma do que estabelece a legislação em vigor.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 26 de novembro de 1976.

Francisco Antonio Louzada

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.

Sebastião Mendes Ferreira

Respondendo pela Secretaria

Guariba - LEI Nº 717, DE 1976

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