Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 753, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1977.

“Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para contratar seguro em favor dos servidores municipais”.

A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão realizada no dia 06 de dezembro de 1977, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Guariba, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Guariba fica autoriza a contratar com a Itaú Seguradora S/A, por sua conta, seguro de vida em grupo, em favor de todos os servidores municipais.

Parágrafo único. Deverão ser incluídos no grupo, como servidores municipais, os vereadores e o Prefeito Municipal, que estiverem no exercício de seus cargos.

Art. 2º O seguro deverá cobrir as seguintes garantias, para todos e qualquer servidor:

- Morte natural ..... Cr$ 30.000,00

- Morte acidental ..... Cr$ 60.000,00

- Invalidez permanente parcial ..... Cr$ 30.000,00

- Invalidez permanente total ..... Cr$ 30.000,00

Art. 3º As despesas com esta lei, correrão por conta de crédito especial que o Prefeito Municipal fica autorizado a abrir nos exercícios de 1977 e 1978, até o limite da obrigação contraída.

Art. 4º Os exercícios futuros, deverão prever verbas específicas para tal fim.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 08 de dezembro de 1977.

Paulo Mangolini

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.

Roodney das Graças Marques

Secretário

Guariba - LEI Nº 753, DE 1977

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