Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 995, DE 16 DE JULHO DE 1985.

“Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio com a Secretaria dos Negócios do Interior, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 15 de julho de 1985, Aprovou, e eu, Evandro Vitorino, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I – receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Interior, recursos financeiros suplementares no valor de Cr$ 25.000.000, (vinte e cinco milhões de cruzeiros), provenientes da P.A.M. – Programa de Apoio aos Municípios;

II – assinar, com a referida secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é: Suplementação para compra de uma mini central de alimentos hidrossolúveis (Vaca Mecânica);

III – para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 25.000.000, (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, que correrão à conta de:

- Órgão.....4- Educação e Cultura

- Unidade Orçamentária.....4-2- Merenda Escolar

- Elemento de Despesas.....4-120- Equipamentos e material permanente

Parágrafo único. O crédito autorizado no inciso III será coberto com os recursos provenientes do excesso de Arrecadação do corrente exercício.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 16 de julho de 1985.

EVANDRO VITORINO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na mesma data.

Sonia Ap. Guerra de Araujo

Dir. Div. Adm. Planejamento

Apresentado neste Cartório para Arquivamento nos termos do artigo 55, § 4º, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69.

Elisio Antonio Theodoro de Lima

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 995, DE 1985

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