Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1188, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990.

“Dispõe sobre o uso preferencial do Ginásio de Esportes, nos Programas de Educação Pré-Escolar e de Ensino Fundamental”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 17 de dezembro de 1990, Aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Ginásio de Esportes do Jardim Boa Vista será usado, preferencialmente, nos programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental e, secundariamente, pelos particulares interessados, mediante prévia requisição e pagamento de justa remuneração.

§ 1º Dar-se-á a ocupação do Ginásio de Esportes, por particulares interessados, somente após a constatação formal da disponibilidade do mesmo no calendário de atividades curriculares das escolas.

§ 2º A justa remuneração, de que trata esse artigo, será paga através de preço público fixado por Decreto do Executivo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 19 de dezembro de 1990.

PAULO MANGOLINI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, e publicada no Jornal “A Folha da Região”, na Edição do dia 22 de dezembro de 1990, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES

Assessor Técnico-Jurídico

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca, para arquivamento, no dia 19 de dezembro de 1990.

LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1188, DE 1990

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