Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1474, DE 03 DE JULHO DE 1997.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NO RESIDENCIAL JARDIM PAULISTANO.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 01 de julho de 1.997, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam denominadas na seguinte ordem, as Vias Públicas localizadas no Residencial Jardim Paulistano:

Antiga Av. 01 ..........................................................Av. João Albino

Antiga Av. 02...........................................................Av. Atílio Cherion

Antiga Av. 04...........................................................Av. Lazaro da Silva Porto

Antiga Av. 05...........................................................Av. Antonio Tessari

Antiga Rua 02..........................................................Rua Olivio José Garavello

Antiga Rua 03 .........................................................Rua José Corrêa Leite Filho

Art. 2º As Despesas com a execução desta lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

Guariba, 03 de julho de 1997.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “A Comarca Regional”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Guariba - LEI Nº 1474, DE 1997

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