Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1474, DE 03 DE JULHO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NO RESIDENCIAL JARDIM PAULISTANO.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 01 de julho de 1.997, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam denominadas na seguinte ordem, as Vias Públicas localizadas no Residencial Jardim Paulistano:
Antiga Av. 01 ..........................................................Av. João Albino
Antiga Av. 02...........................................................Av. Atílio Cherion
Antiga Av. 04...........................................................Av. Lazaro da Silva Porto
Antiga Av. 05...........................................................Av. Antonio Tessari
Antiga Rua 02..........................................................Rua Olivio José Garavello
Antiga Rua 03 .........................................................Rua José Corrêa Leite Filho
Art. 2º As Despesas com a execução desta lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Guariba, 03 de julho de 1997.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “A Comarca Regional”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROBERTO LUIZ CARÓSIO
Secretário de Administração