Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1695, DE 11 DE MAIO DE 2000.

ALTERA E INCLUI INCISOS NA LEI Nº 1.689, DE 06/04/2000, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 09 de maio de 2000, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Inciso III, do Artigo 3º, da Lei nº 1.689, de 06 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .....

III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, indicados pelo Coordenador;

Art. 2º Fica incluído no Artigo 3º, da Lei nº 1.689, de 06 de abril de 2000, o Inciso abaixo:

“Art. 3º .....

VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos Produtores Rurais do Município, indicados pelos mesmos.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Guariba, 11 de maio de 2000.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

JOSÉ NEYGUIMAR MORANDIM

Secretário de Finanças

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 09 de maio de 2000.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1695, DE 2000

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