Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1930, DE 21 DE AGOSTO DE 2003.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2003, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, constante do Inciso I, do Artigo 2º, da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 2003, os seguintes empregos públicos:

EMPREGO PÚBLICO NÚMERO DE CARGOS C.H.S. REFERÊNCIA
Motorista 10 40 horas 03
Trabalhador Braçal 10 40 horas 01

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 21 de agosto de 2003.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Secretária Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 21 de agosto de 2003.

LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1930, DE 2003

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