Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1960, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004.

ALTERA A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E ATENDENTE DE ENFERMAGEM, CONSTANTES DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2004, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1ºA jornada de trabalho semanal do emprego público de Auxiliar de Enfermagem, constante no Artigo 2º, Inciso I, da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 2003 - Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, passará a ser de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º A jornada de trabalho semanal do emprego público de Atendente de Enfermagem, constante do Anexo III, da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 2003, passará a ser de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 3º Ficam mantidas as referências salariais dos empregos públicos referidos nos Artigos 1º e 2º desta Lei, conforme estabelecido na Lei nº 1.920, de 25 de julho de 2003.

Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Guariba, 19 de fevereiro de 2004.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Secretária Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 19 de fevereiro de 2004.

LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1960, DE 2004

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