Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2084, DE 26 DE AGOSTO DE 2005.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE NATUREZA CUMULATIVA DE OUVIDOR MUNICIPAL, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 25 de agosto de 2005, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criada a função de natureza cumulativa de Ouvidor Municipal, a ser preenchida por servidor de provimento efetivo pertencente ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, o qual irá acumular suas funções com as da presente lei, e perceberá apenas a remuneração referente a seu cargo efetivo, posto que referida função é criada sem qualquer ônus para o Município.

Art. 2º São atribuições da função do Ouvidor Municipal:

I - auxiliar o cidadão em suas relações com o Município, funcionando como um elo de comunicação direta entre ele e a Prefeitura;

II - atender pessoalmente os cidadãos, a fim de solucionar os seus problemas ou reclamações, passando a defender os seus interesses dentro da Prefeitura;

III - auxiliar na busca de soluções viáveis, em relação aos problemas e reclamações dos cidadãos, funcionando como uma espécie de controle de qualidade dos serviços públicos na Prefeitura Municipal.

Art. 3º O Ouvidor Municipal será independente no exercício de suas funções, e terá poder de requisitar informações e processos junto a todos os órgãos da Prefeitura.

Art. 4º Também no exercício de suas funções, o Ouvidor Municipal agirá da menor maneira burocrática possível, de forma verbal, ou então através de processos sumários, devendo impor para o restante da Prefeitura um ritmo ágil de atuação, ajudando a superar os vícios do excesso de burocracia.

Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições legais.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral Anual, e suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 26 de agosto de 2005.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, na data de sua conclusão.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2084, DE 2005

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