Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2117, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2006, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, o emprego público abaixo identificado, que constará do Inciso I, do Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, conforme segue:

EMPREGO PÚBLICO Nº DE
CARGOS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
REF.
Fiscal de Tributos e Preços 01 40 horas 05
Fiscal de Obras Particulares 01 40 horas 05
Inspetor de Alunos 02 40 horas 02
Motorista 02 40 horas 03
Nutricionista 01 20 horas 11

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 17 de fevereiro de 2006.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, na data de sua conclusão.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2117, DE 2006

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