Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2119, DE 09 DE MARçO DE 2006.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 07 de março de 2006, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, os empregos públicos abaixo identificados, que constarão dos Incisos I e III, do Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, conforme segue:

I – de provimento Efetivo:

EMPREGO PÚBLICO Nº DE
VAGAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
REF.
Musicoterapeuta 01 20 horas 11

III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:

EMPREGO PÚBLICO Nº DE
VAGAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
REF.
Diretor de Escola 01 40 horas 17

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 09 de março de 2006.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito Municipal de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, na data de sua conclusão.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2119, DE 2006

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