Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2180, DE 04 DE ABRIL DE 2007.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2.026, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, A QUAL DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de abril de 2007, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluso no Anexo I – Relação de Empregos Públicos para fins de Evolução Funcional por Via Acadêmica, o que segue:

Cargo Ensino
Fundamental
8ª série
Ensino
Médio
Superior Especialização
360 horas
Mestrado Doutorado
Musicoterapeuta -------- -------- -------- 11-D 11-H 11-L

Art. 2º Fica incluso na alínea “a”, do Anexo IV – da Qualificação para Provimento de Empregos Públicos, o que segue:

a) de Provimento Efetivo:

Cargos FORMAS DE PROVIMENTO REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Musicoterapeuta Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Superior Completo em Musicoterapia

Art. 3º Fica incluso no Anexo V – Das descrições, atribuições e funções dos empregos públicos, o que segue:

Emprego: Musicoterapeuta
Superior Imediato: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Provimento: Efetivo
Descrição: Atuar junto aos alunos da rede pública de ensino fundamental e especial.
Conhecimentos exigidos: Clínica: pesquisar e aplicar técnicas sonoras, instrumentais e musicais para reabilitar pessoas com distúrbios físicos, sensoriais, mentais e emocionais.
Educacional: prevenir e tratar distúrbios de aprendizagem e dificuldades na leitura e escrita, com a utilização de métodos musicais.

Art. 4º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 04 de abril de 2007.

MÁRIO SÉRGIO CAZERI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada para arquivamento ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2180, DE 2007

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