Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2168, DE 15 DE JANEIRO DE 2007.

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA CONSTANTE DA LEI Nº 2.026, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2007, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam extintos do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, constante do Inciso I, Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, os seguintes empregos públicos:

Emprego Público Número de Cargos Extintos Jornada Semanal Referência Salarial
Coveiro 01 40 03
Fiscal de Obras Particulares 01 40 05
Pedreiro 03 40 04
Pintor 02 40 03
Vigia 04 40 01

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 15 de janeiro de 2007.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada para arquivamento ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2168, DE 2007

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