Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2184, DE 25 DE MAIO DE 2007.

CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONSTANTES DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada neste dia 25 de maio de 2007, APROVOU, e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Quadro Remuneratório dos Servidores da Prefeitura Municipal de Guariba, constante do Artigo 10, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, re-ratificada pela Lei nº 2.032, de 21 de janeiro de 2005, passa a vigorar com os seguintes padrões de vencimentos:

I - cargos públicos de provimento Efetivo:

Referências SALÁRIOS A PARTIR
DE 01/05/07 – R$
01 398,05
02 420,92
03 498,63
04 541,36
05 598,36
06 655,34
07 776,43
08 924,10
10 952,90
11 1.068,50
12 1.134,12
13 1.249,17
14 1.253,71
15 1.467,41
16 1.609,88
19 2.590,33

II - cargos públicos de provimento em Comissão:

Referências SALÁRIOS A PARTIR
DE 01/05/07 - R$
09 940,27
14 1.253,71
17 1.813,22
19 2.590,33

III - cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:

Referência SALÁRIOS A PARTIR
DE 01/05/07 - R$
17 1.813,22
19 2.590,33

Parágrafo único. Para efeitos de reposição salarial, foi utilizado o índice oficial de 4,75%, medido pelo IGPM-FGV, no período de abril de 2006 a abril de 2007.

Art. 2º Os integrantes do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, serão classificados para efeito de Evolução Funcional Acadêmica, de acordo com os Anexos I e II integrantes da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2.007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 25 de maio de 2007.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada para arquivamento ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2184, DE 2007

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!