Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2176, DE 08 DE MARçO DE 2007.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de março de 2007, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, o emprego público abaixo identificado, que constará do Inciso III, do Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, conforme segue:

III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:

EMPREGO PÚBLICO Nº DE
VAGAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
REF.
Diretor de Escola 01 40 17

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 08 de março de 2007.

MÁRIO SÉRGIO CAZERI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada para arquivamento ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2176, DE 2007

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