Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2260, DE 06 DE MARçO DE 2008.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de março de 2008, APROVOU e eu MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, os empregos públicos abaixo identificados, que constarão do Inciso I, do Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, conforme segue:

I – de Provimento Efetivo:

Empregos Públicos Número de
vagas
Jornada
Semanal
Referência
Salarial
Agente Comunitário de Saúde 01 40 01
Auxiliar de Escola 02 40 02
Escriturário 02 40 04
Fonoaudióloga 02 20 11
Inspetor de Alunos 04 40 02
Nutricionista 01 20 11
Oficial de Escola 01 40 04
Pajem 03 40 01
Psicólogo 02 20 11
Servente 03 40 01

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 06 de março de 2008.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito Municipal de Guariba

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2260, DE 2008

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