Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2500, DE 29 DE ABRIL DE 2011.

CRIA, EXTINGUE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.026, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, COM ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 2.493, DE 01 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de abril de 2011, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, o seguinte emprego público de provimento em comissão:

Empregos Públicos Número de
vagas
Jornada
Semanal
Referência
Salarial
Diretor de Departamento de Cultura 01 40 18

Art. 2º Fica extinto do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, o seguinte emprego público de provimento em comissão:

Empregos Públicos Número de
vagas
Jornada
Semanal
Referência
Salarial
Assessor Jurídico 01 20 21

Art. 3º Fica alterada a jornada semanal de trabalho do emprego publico de Assessor de Gabinete, conforme segue:

Empregos Públicos Número de
vagas
Jornada
Semanal
Referência
Salarial
Assessor de Gabinete 01 40 21

Art. 4º Fica incluso no Anexo V – Das descrições, atribuições e funções dos empregos públicos, o que segue:

Emprego: Diretor de Departamento
Lotação: Cultura
Superior Imediato: Prefeito Municipal
Provimento: Comissão
Descrição: Executar a política municipal direcionada à cultura. Aplicar os recursos transferidos ao Município no desenvolvimento de programas de cultura. Organizar, manter e supervisionar bibliotecas, salas de leitura, centros culturais, museu e outras instituições da Prefeitura do Município de Guariba voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural. Proporcionar proteção do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município. Promover atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação. Promover o desenvolvimento e a integração das atividades culturais, visando a melhoria da qualidade de vida da população guaribense. Desenvolver as áreas da cultura no município de forma legal, equilibrada e sustentável. Intensificar as áreas do turismo e da cultura guaribense, interagindo suas atividades o ano inteiro. Fortalecer e geral o desenvolvimentos de programas e ações turísticas e culturais. Organizar e promover eventos turísticos e culturais. Elaborar projetos e atividades relacionadas, especificamente, com o turismo e a cultura.
Conhecimentos exigidos: Legislação cultural em vigor.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 29 de abril de 2011.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

RODRIGO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2500, DE 2011

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