Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2516, DE 09 DE JUNHO DE 2011.

EXTINGUE E CRIA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.486, DE 17 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 07 de junho de 2011, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica excluído o emprego público de Professor de Educação Básica II – Disciplina Educação Física, criado através da Lei nº 2.486, de 17 de março de 2011.

Art. 2º Para funcionamento do Centro de Referencia de Assistência Social -CRAS, fica criado o emprego público abaixo descrito, de provimento efetivo, a ser preenchido mediante Concurso Público de Provas e/ou Títulos:

EMPREGO PUBLICO NÚMERO DE
VAGAS
JORNADA
SEMANAL
REFERÊNCIA
SALARIAL
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
Instrutor de Esporte 01 20 06 Formação em Curso Superior (Educação Física) + CREF

Parágrafo único. O emprego público criado pelo presente Artigo terá as seguintes atribuições e funções:

Emprego: Instrutor de Esporte
Superior Imediato: Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano
Provimento: Efetivo
Descrição: Desenvolver táticas esportivas, em todas as áreas do esporte e da educação física, visando o aprimoramento de todos os beneficiados pelo CRAS. Promover, desenvolver e aprimorar conhecimentos e habilidades esportivas de todos os beneficiados pelo CRAS. Elaborar programas de atividades esportivas e recreativas. Organizar competições esportivas nas mais diversas áreas de educação física. Fazer treinamento esportivo de iniciação. Fazer treinamentos esportivos especializados com competições. Cuidar da elaboração de competições esportivas. Cuidar da elaboração de treinamentos, programas e planos de fundamentos esportivos. Cuidar da elaboração de programas recreativos para diversas idades. Manter cadastro de beneficiários atualizado. Organizar e coordenar atividades em coletivo ou individual conforme necessidade do Programa; Monitorar frequência, emitindo relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, assim como a avaliação de cada participante do programa. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e ligadas a educação física, esporte, lazer e recreação.
Conhecimentos exigidos: Educação Física e atividades esportivas específicos da área de atuação

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 09 de junho de 2011.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

RODRIGO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2516, DE 2011

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